Execução penal

Nicolau deve cumprir pena em regime fechado, decide juíza

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24 de janeiro de 2007, 17h47

O juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto está preso desde às 17h30 desta quarta-feira (24/1) na carceragem da Polícia Federal, em São Paulo, e deve ser transferido nos próximos dias para um estabelecimento prisional. A ordem de prisão foi dada pela juíza Paula Mantovani Avelino, da 1ª Vara Federal. Ela atendeu o pedido do Ministério Público Federal.

O ex-presidente do Tribunal Regional do Trabalho foi condenado a 26 anos de prisão pelo desvio de R$ 170 milhões da construção do Fórum Trabalhista de São Paulo.

Desde julho de 2003, por decisão do Superior Tribunal de Justiça, o juiz estava sob prisão domiciliar em sua casa no Morumbi, bairro de clase alta de São Paulo. O argumento da defesa era o de que devido ao seu estado de saúde, ele não teria condições de ficar em estabelecimento prisional comum.

Como houve a condenação em maio do ano passado, o procurador da República Roberto Antonio Dassié Diana, pediu que o juiz aposentado passasse a cumprir a pena em regime fechado e, portanto, fosse transferido de sua casa para estabelecimento prisional estadual.

Se for comprovada doença ou debilidade, Nicolau poderá ser transferido para o Hospital Penitenciário ou de Custódia e Tratamento Psiquiátrico.

“O benefício da prisão domiciliar foi concedido ao ex-juiz quando ele cumpria prisão preventiva. Uma vez que agora há uma condenação emanada pelo TRF-3, a prisão domiciliar é incabível. Seria o único caso na Justiça Federal de um preso condenado à pena privativa de liberdade, em regime fechado, ao qual seria concedida prisão em domicílio, e sob a vigilância da Polícia Federal”, afirmou o procurador.

Histórico

Em maio do ano passado, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região condenou o juiz aposentado a penas que totalizam 26 anos e 6 meses de prisão, mais multa, pelos crimes de peculato/desvio de verbas, estelionato e corrupção, no desvio de cerca de R$ 170 milhões da construção do Fórum Trabalhista de São Paulo. O crime de formação de quadrilha já havia prescrito para o juiz aposentado.

Também foram condenados os empresários Fábio Monteiro de Barros (31 anos, mais multa), José Eduardo Corrêa Teixeira Ferraz (27 anos e 8 meses, mais multa), sócios da construtora Incal, e o ex-senador e empresário Luiz Estevão de Oliveira (31 anos, mais multa), pelos mesmos crimes.

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