Pornografia na internet

Provedor dos EUA se livra de culpa por pornografia na internet

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24 de janeiro de 2007, 16h07

Um juiz federal dos Estados Unidos não adotou uma tendência mundial de condenar provedores de internet – conhecidos como ISPs (sigla para Internet Service Providers) em solo americano. Geralmente, eles são condenados pelo conteúdo postado por seus usuários. Mas em um caso concluído, semana passada, no Texas, conhecido como Doe versus Bates, o provedor foi inocentado.

“Agora os provedores podem respirar aliviados”, diz em sua coluna, desta quarta-feira (24/1), o advogado Eric Sinrod. As informações são do site Findlaw.

Os autores da ação alegaram que o provedor sabia que estava hospedando pornografia infantil em um determinado grupo de discussões na internet. O acusado, conhecido apenas pelo nome de “Mr. Bates”, foi preso. Ele foi acusado de ser o moderador do grupo de discussões virtuais.

Para os autores do processo, o provedor deveria ser punido por crimes pela internet como negligência, impor intencionalmente situações embaraçosas, invasão de privacidade e conspiração civil. Todos os crimes são previstos nos códigos civil e criminal dos Estados Unidos. Eles também pediram o enquadramento do caso na lei punitiva da pornografia infantil.

O provedor alegou ser imune às acusações, com base no artigo 230 do Ato da Decência nas Comunicações, uma lei conhecida nos Estados Unidos como CDA (Communications Decency Act).

O juiz federal do Texas concordou com o pedido do provedor. Ele afirmou que “embora pornografia infantil seja algo muito ofensivo, o Congresso dos Estados Unidos já decidiu que as partes a serem punidas e detidas não são os provedores de internet, mas quem criou e postou o material ilegal”, como por exemplo o moderador do grupo de discussão.

“Isso é muito importante porque é a primeira vez, nos Estados Unidos, que um juiz confirma que esse artigo 230 dá impunidade ao provedor numa ação civil, mesmo quando ela é baseada em atos alegadamente criminais”, avalia Eric Sinrod.

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