TJ-SP não é rebelde

Estabilidade de ato administrativo vale mais que economia

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24 de janeiro de 2007, 21h04

Há no sangue da gente paulista algo que, lá pelos idos de 1932, era chamado de rebeldia. Nossa luta era por preservar uma nação governada pela Constituição e não pelo desejo de alguém. Os homens e mulheres valentes que perderam a vida queriam um Brasil sob o império da lei. Aquele sangue derramado reclama responsabilidade de cada um de nós; pede constante vigilância.

Agora, o debate se instala em torno de princípios, tais como a irredutibilidade de vencimentos e a preservação do direito adquirido. Mais do que isto, a estabilidade de atos administrativos que geraram efeitos e cuja demolição significa capitulação e o primeiro passo para que o país perca outros valores, mais importantes que a economia de dinheiro.

É nosso entendimento que o Conselho Nacional de Justiça excede sua competência, na medida em que, não sendo órgão jurisdicional, nega valia a constituições e leis estaduais. Pacientemente reunimos pareceres de quase uma dezena dos melhores juristas do país mostrando que São Paulo cumpre e obedece fielmente as leis que governam nossa República. Mas, mesmo assim, na imprensa se alardeia a existência de supersalários, sem nenhuma análise da realidade concreta.

O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Celso Luiz Limongi, incansavelmente procura demonstrar que São Paulo é exemplo, que a lei e a Constituição estão sendo cumpridas, mas não é ouvido.

São Paulo, em razão de dificuldades orçamentárias, ainda não implantou a Lei de Subsídios. Em razão disto, nossos juízes substitutos ganham metade do que ganha o juiz federal. Porém, os holofotes da mídia são acesos sobre aqueles que dedicaram toda uma vida ao serviço público. Vantagens percebidas por mais do que um milhão de servidores, derivadas do tempo de serviço, são apontadas como irregulares, exclusivamente para a magistratura. O teto nacional de salários é observado por nosso tribunal, que mantém congelada a parcela garantida pela Constituição até que seja absorvida pelo tempo, o que ocorrerá brevemente.

Não há rebeldia do tribunal paulista porque, para que ela existisse, teria que existir ilegalidade e, mais do que isto, subordinação de todo o Poder Judiciário, inclusive do Supremo Tribunal Federal, ao Conselho Nacional de Justiça, o que não se acomoda com a cláusula pétrea da independência e harmonia dos Poderes.

Respeitamos, sim, todos os integrantes do CNJ, especialmente sua presidente, agredida gratuitamente pela mídia quando apresentou para debate projeto relativo ao próprio Conselho. Seu comportamento fidalgo e sua retidão de caráter mostraram ao país qual o verdadeiro lugar da mulher brasileira e o porquê do prestígio conferido a ela por todos nós, seus colegas de carreira.

Por tudo isto é que, rememorando as mais preciosas tradições paulistas, a história de nosso tribunal, construída com mais de um século de serviço público exemplar, reclama respeito. Nosso inconformismo encontra-se ancorado em princípios que defendemos para a sociedade, que devem ser preservados, pois desgraçado será o povo que tenha a sua magistratura subjugada.

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