Plano de saúde paga prótese e cirurgia auditiva por ordem judicial
24 de janeiro de 2007, 8h48
A Unimed Paulistana e a Unimed Fortaleza foram condenadas a pagar prótese auditiva no valor de R$ 65 mil para uma criança de dois anos, além das despesas do procedimento médico, no Hospital Samaritano, réu no mesmo processo. A determinação da 32ª Vara Cível de São Paulo já foi cumprida.
O advogado Alexandre Hernandes, que representou a criança e a mãe, alegou que a medida deveria ser tomada com urgência. A criança é portadora de perda auditiva neuro-sensorial e o retardamento do implante poderia prejudicar o seu aprendizado na escola. Os argumentos foram aceitos na Justiça.
A Justiça determinou que fosse feito, no prazo de 10 dias, todo o procedimento necessário para a cirurgia de implante auditivo. Também determinou o fornecimento de equipamentos, próteses, exames pré e pós-operatórios, honorários médicos e todas as eventuais despesas durante o implante.
Em caso de descumprimento judicial, a multa diária foi fixada em R$ 5 mil.
Leia a íntegra da liminar
Fórum Central Cível João Mendes Júnior
Processo: 238949/2006
Cartório/Vara 32ª Vara Cível
Competência Cível
Ordem/Controle 1900/2006
Grupo Cível: Ação Medida Cautelar (em geral)
PARTE(S) DO PROCESSO
Requerido HOSPITAL SAMARITANO
Requerido UNIMED FORTALEZA
Requerido UNIMED PAULISTANA
Requerente YASMIN MARIA DE FREITAS
Advogado: 141375/SP ALEXANDRE DE SOUZA HERNANDES
Vistos. Trata-se de ação ajuizada por Yasmin Maria de Freitas, representada pela mãe Vanessa Teixeira de Freitas Nogueira, em face de Hospital Samaritano, Unimed Paulistana e Unimed Fortaleza, em decorrência de negativa das co-rés Unimed Paulistana e Unimed Fortaleza em dar cobertura a procedimento cirúrgico a ser realizado nas dependências do co-réu Hospital Samaritano, denominado cocleostomia para introdução dos eletrodos ativos na cóclea (implante coclear), da endoprótese, necessário para que a autora, deficiente auditiva, passe a escutar.
Formula a autora pleito de antecipação dos efeitos da tutela, com o fim de compelir os réus a proceder ao implante coclear, no próximo dia 14/12/2006, fornecendo os equipamentos, próteses,exames pré pós-operatórios, honorários médicos, UTI, enfim todo o necessário para a intervenção cirúrgica em questão. Presentes os requisitos legais, de rigor o deferimento do pleito de tutela antecipada.
Depreende-se de atenta análise dos documentos que instruem a inicial, especialmente dos relatórios médicos e fonoaudiológicos de fls. 15, 17, 18,22, 24, 26 e 27, que as alegações são verossímeis, sendo a cirurgia necessária no caso da autora, que portadora de “perda auditiva neuro-sensorial profunda bilateral”. De outro vértice, a urgência da medida evidente, diante da tenra idade da autora e dos prejuízos que o retardamento do implante podem acarretar ao desenvolvimento e aprendizado dela.
Acrescente-se, outrossim, que há plausibilidade da fundamentação
jurídica invocada e os documentos de fls. 35/51 demonstram que a autora beneficiária do plano de saúde oferecido pelas rés. Assim, diante da indicação médica, entendo se justificar o provimento antecipado postulado.
Concedo, pois a antecipação da tutela para o fim de determinar que os
réus, no prazo de dez dias e portanto, antes de 16/01/2007, providencie todo o necessário para que a autora seja submetida cirurgia de implante coclear referida na inicial, fornecendo os equipamentos, próteses, exames pré e pós-operatórios, honorários médicos, UTI, enfim todo o necessário para a intervenção cirúrgica em questão, devendo as co-rés dar cobertura, nos limites da categoria do contrato de serviços de saúde firmado entre as partes,cirurgia, ao implante, aos honorários médicos e demais despesas relacionadas ao procedimento, até a recuperação da autora, sob pena de arcar com multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por dia de descumprimento do
preceito. Concedo a autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita.
Anote-se. Cite-se por mandado, com urgência, em 48 horas. Cumpra-se com urgência. Intimem-se.
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