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Banco indeniza por levar a leilão imóvel quitado

24 de janeiro de 2007, 23h01

Por Redação ConJur

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Bancos podem ser responsabilizados por danos morais caso façam leilão de imóvel em que situação tenha sido regularizada. A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou a Besc Crédito Imobiliário (Bescri) ao pagamento de R$ 2,6 mil a Gilmar Anísio Ventura.

O banco publicou um leilão do imóvel de Ventura em jornal de grande circulação de Florianópolis. Em 1998, o proprietário realizou contrato de financiamento do imóvel com o banco no valor de R$ 26 mil reais. Por um período, deixou de pagar a prestação e sofreu ação de execução hipotecária. Os dois lados firmaram acordo e Ventura depositou o que devia.

A divulgação do edital ocorreu 40 dias após este depósito. “Ao ser computado o pagamento efetuado pelo autor, (…) a ré deveria certificar-se e atualizar-se com maior cautela acerca da regularidade das informações que possuía antes de requerer a publicação de edital (…) A divulgação de dados inverídicos a respeito do autor em veículo informativo de larga circulação, (…) lhe acarretou danos de ordem moral”, explicou a relatora do processo, desembargadora Salete Silva Sommariva. A decisão da Câmara foi unanimidade.

Ação nº. 2005.025057-6 />