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Acusado de homicídio não consegue liberdade no Supremo

24 de janeiro de 2007, 23h01

Por Redação ConJur

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A ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal, negou o pedido de Habeas Corpus de João Mariano Garcia Ibairros. Ele é acusado de homicídio qualificado.

A defesa contestou a decisão do Superior Tribunal de Justiça, que negou liberdade ao preso. Argumentou que não há, no processo, elemento concreto que justifique a prisão. “A gravidade do delito, a existência de prova da autoria e a materialidade do crime não constituem fundamentação idônea para decretação ou manutenção da prisão fundada na garantia da ordem pública”, sustentou.

Ellen Gracie se baseou na jurisprudência do STF para indeferir a liminar. De acordo com seu voto, o STF tem se orientado no sentido de que a periculosidade do acusado é suficiente para justificar a manutenção da custódia cautelar. “Neste juízo preliminar, não vislumbro a presença do requisito da fumaça do bom direito, necessário à concessão da tutela antecipada”, decidiu.

HC 90.464