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União fica livre de repassar verba ao estado do Piauí

23 de janeiro de 2007, 15h46

Por Redação ConJur

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A União conseguiu, no Supremo Tribunal Federal, liminar para suspender a decisão da 5ª Vara Federal do Piauí, que proibiu o governo federal de suspender o dinheiro usado pelo estado nos programas de sanidade animal e combate às zoonoses.

O pedido do estado foi acatado pela primeira instância, mesmo com o Piauí inscrito no Sistema Integrado da Administração Financeira do Governo Federal (Siafi).

No Supremo, o argumento da União foi o de que a 5ª Vara usurpou a competência do STF ao julgar um processo que envolve conflito federativo.

O argumento foi aceito pela ministra Ellen Gracie, presidente do STF. “O Supremo Tribunal Federal, em casos semelhantes, vem reconhecendo sua competência originária para o julgamento de processos referentes a restrições anotadas em nome de Estados-membros no Siafi, em razão de conflito federativo”, considerou.

RCL 4.310