Consultor Jurídico

Residente pode assumir cargo de médica titular no DF

23 de janeiro de 2007, 11h55

Por Redação ConJur

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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal confirmou o direito de uma médica residente assumir o cargo de médica titular da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, depois de ter passado em concurso publico. A decisão é da 1ª Câmara Cível do TJ. Cabe recurso.

Desirée Teixeira da Costa foi impedida de assumir porque a Secretaria de Saúde considerou que ela não poderia se dedicar exclusivamente ao cargo, já que ainda freqüentava a residência. A candidata entrou, então, com Ação Ordinária pedindo sua nomeação.

A solicitação foi negada pela primeira instância porque o edital exigia dedicação exclusiva. A médica recorreu ao Tribunal de Justiça. A 4ª Turma Cível entendeu que Desirée tinha o direito de assumir o cargo.

Foi a vez de o Distrito Federal apelar com Embargos Infringentes. A peça foi analisada pela 1ª Câmara Cível. Os desembargadores confirmaram a decisão. Consideraram que a residência médica constitui modalidade de ensino de pós-graduação, caracterizando-se por treinamento em serviço e, portanto, é um programa de estudos temporário que não obriga o residente a dedicação exclusiva.

Processo 2004.01.1.082911-5