Consultor Jurídico

Norma sanitária impede importação de carne de Rondônia

23 de janeiro de 2007, 23h01

Por Redação ConJur

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Está mantida a decisão que proibiu o estado do Rio Grande do Sul de receber carne bovina com osso do estado de Rondônia. A decisão da primeira instância foi confirmada pelo desembargador Francisco José Moesch, do Tribunal de Justiça do Rio Grande Sul. Cabe recurso.

De acordo com o processo, a empresa Brenda Impex Importação e Exportação de Carnes adquiriu 29.110 kg de carne de Rondônia. O posto de fiscalização do município de Torres proibiu a entrada da carne. Para tanto, considerou a Portaria 200/2006, que proíbe o ingresso no estado de animais suscetíveis à febre aftosa.

A empresa argumentou que, em dezembro, o secretário estadual da Agricultura autorizou a entrada de 67 toneladas de carne bovina de Rondônia, conforme noticiado à época.

O desembargador não acolheu o argumento por entender que a questão envolve risco à saúde pública. “Impõe-se reconhecer que a vedação constante da Portaria 200/2006 vem ao encontro das normas protetivas do consumidor”, lembrou.