INSS consegue liminar para suspender pagamento de benefício
22 de janeiro de 2007, 23h02
Só quem recebe até um quarto do salário mínimo pode ser considerado incapaz para prover o sustento de idoso e de deficiente físico. Baseado nessa norma, o Supremo Tribunal Federal acolheu pedido de liminar do INSS para suspender o pagamento de benefício assistencial a uma pessoa com renda familiar mensal per capita superior a um quarto do salário mínimo. O INSS questionava sentença proferida pelo Juizado Especial Federal na Paraíba, confirmada pela Turma Recursal.
De acordo com o INSS, ao afastar o requisito previsto no artigo 20, parágrafo 3º, da Lei 8.742/93, que prevê limite máximo de um quarto do salário mínimo como parâmetro para determinar a incapacidade de prover o sustento do idoso e do deficiente físico, a sentença afrontou a decisão proferida pelo STF na ADI 1.232.
Nessa decisão, o STF decidiu pela constitucionalidade do dispositivo citado pelo INSS. Isso porque o artigo 203, inciso V, da Constituição Federal remete à Lei 8.742/93 a competência para fixar os critérios de garantia do benefício.
Por isso, a ministra Ellen Gracie, presidente do STF, deferiu a liminar para suspender a determinação judicial de pagamento do benefício assistencial em questão.
RCL 4.868
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