Fundo sem garantia

Força Sindical entra com ação contra uso do FGTS no PAC

Autor

23 de janeiro de 2007, 19h17

A Força Sindical entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Medida Provisória 349/2007. A MP altera a Lei 8036/90 e libera o uso de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para investimentos em projetos de infra-estrutura. A MP faz parte das medidas anunciadas pelo governo na segunda-feira (22/1) no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

A MP cria o Fundo de Investimentos do FGTS. O FI-FGTS se destina à aplicação de recursos do trabalhador, retidos na conta vinculada, em empreendimentos nos setores de energia, rodovia, ferrovia, portúario e saneamento, conforme decisão do Conselho Curador do FGTS

Com relação às aplicações feitas a partir do FI-FGTS, o parágrafo 1º, do artigo 1º da MP dispõe que “seus investimentos não têm a cobertura de risco de crédito estabelecida no parágrafo 1º, do artigo 9º, da Lei nº 8.036 de 11 de maio de 1990”.

A MP autoriza ainda a aplicação de R$ 5 bilhões do patrimônio líquido do FGTS para a integralização das cotas do novo fundo de investimentos, sob administração e gestão da Caixa Econômica Federal (CEF). Permite ainda que a CEF, mediante autorização do Conselho Curador do FGTS eleve para 80% do patrimônio líquido do Fundo de Garantia, registrado até 31/12/2006, o valor a ser aplicado em investimentos geridos pelo FI-FGTS.

Ação

Por não ter legitimidade para propor ADIs, a Força Sindical atuou através da Confederação Nacional do Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM). A ADI, apresentada pelo presidente da Força, Paulo Pereira da Silva, contesta a constitucionalidade da medida provisória, no campo formal e na esfera material. Formalmente a entidade alega que a MP desrespeitou o artigo 62 da Constituição Federal que trata dos critérios de relevância e urgência para a edição de medidas provisórias. Sustenta que “a situação poderia aguardar o trâmite ordinário do procedimento legislativo, e, ainda, que assim não fosse, poderia submeter-se à forma do projeto de lei com solicitação de urgência” conforme prevê o art. 64. parágrafo 1º a 4º da Constituição”.

Do ponto de vista material, a ADI sustenta que a MP viola o artigo 7º, inciso III da Constituição, relativo aos direitos sociais do cidadão – “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: fundo de garantia do tempo de serviço”.

A confederação sustenta na ação que a medida provisória, ao alterar a lei 8.036/90, faz do FGTS “um Fundo de Garantia cuja gestão cabe ao Governo, sem que este se responsabilize pelos riscos das aplicações que fizer. O FGTS passa a ser, então, um fundo de garantia, sem garantia, ferindo de morte o inciso III do artigo 7º da Carta de 1988”.

Pedido

O presidente da Força Sindical, Paulo Pereira da Silva, ao protocolar a ação, informou que o pedido de liminar é para suspender o efeito da medida do governo o mais rápido possível “exatamente porque é uma medida provisória e o governo pode imediatamente começar a pegar esse dinheiro”.

Ele acrescentou que “o Fundo de Garantia tem um principio: pagar indenizações e investir em habitação e saneamento. Esse é o básico do Fundo de Garantia, qualquer coisa fora disso, é irregular, é ilegal. Portanto, baseado nessa ilegalidade, é que nós estamos pedindo ao Supremo que derrube essa Medida Provisória”.

Liminarmente a Confederação, ligada à Força Sindical, pede a suspensão dos dispositivos questionados, alegando o risco de lesão aos saldos das contas do FGTS de milhões de trabalhadores. Sustenta estarem presentes os requisitos para a concessão da liminar que são o periculum in mora e o fumus boni iuris.

No mérito pede a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos atacados na Medida Provisória 349/2007. Alternativamente, a confederação requer que, caso o Supremo não entenda que tais dispositivos devam ser suspensos que, ao menos, a Caixa Econômica Federal seja obrigada a garantir as aplicações.

Garantia

Para o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, a MP não coloca em risco o fundo dos trabalhadores já que os projetos para investimento passarão por uma análise rigorosa. Além disso os investimentos têm garantia do Tesouro Nacional.

A Força Sindical, por não ter legitimidade para mover a ADI, usou o nome da Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos para ajuizar a ação no STF. A ação questiona a legalidade da MP alegando que o dinheiro do FGTS só pode ser usado para investimentos em habitação e saneamento.

O ministro do Trabalho marcou uma reunião com as centrais sindicais na segunda-feira (29/1), às 9h, para discutir o assunto. Marinho garantiu que os trabalhadores não sofrerão prejuízos. O FGTS tem hoje uma reserva de R$ 21,1 bilhões. Segundo o ministro, se tudo der errado, o Tesouro Nacional garante o fundo.

ADI 3.849

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!