Anistiados políticos

Anistiados políticos não conseguem pagamento retroativo

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23 de janeiro de 2007, 11h34

A ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal, negou o pedido de liminar em Mandado de Segurança de 17 anistiados políticos. Eles tentavam anular ato do Tribunal de Contas da União, que suspendeu o pagamento de valores retroativos decorrentes da substituição de aposentadoria excepcional por prestação mensal.

Os anistiados políticos eram aeronautas da Vasp e foram demitidos por participação em movimentos grevistas em 1986 e em 1988, com base no Decreto-Lei 1.632/78, que proibia greves.

Beneficiados pelo artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que instituiu a anistia política, eles foram readmitidos pela Vasp a partir de junho de 1989. Os aeronautas pediram anistia política perante o Ministério do Trabalho. Alegaram que estas readmissões aconteceram de forma irregular. O pedido foi reconhecido.

Já como anistiados, tiveram direito à aposentadoria excepcional, conforme artigo 150 da Lei 8.213/91. Também tiveram direito à substituição da aposentadoria excepcional por prestação mensal, com valores equiparados aos recebidos pelos profissionais em atividade, inclusive retroativos, conforme a Lei 10.559/02.

O TCU, no entanto, determinou a suspensão cautelar do pagamento dos valores contidos neste acordo. Alegou a impossibilidade de concessão de anistia política em razão da readmissão dos aeronautas.

No pedido de liminar, o grupo diz ter havido ofensa à ampla defesa e ao contraditório. Também sustentou que o procedimento administrativo “tramitou perante o TCU sem qualquer notificação dos anistiados para apresentarem defesa ou esclarecimentos”. E, por fim, a decadência para revisão dos atos administrativos.

A ministra Ellen Gracie não acolheu os argumentos. Ressaltou que o periculum in mora (perigo na demora) se apresenta em favor da União, pelo fundado receio de grave lesão ao erário. “O pagamento das indigitadas indenizações pode acarretar um prejuízo ao erário no montante de R$ 42.294.701, 81”, concluiu.

MS 26.289

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