O procurador regional da República, Oswaldo José Barbosa Silva, denunciou o deputado estadual de Tocantins Cesar Hanna Halum por apropriação indébita. Ele e Ronaldo de Barros Barreto são acusados de recolher o dinheiro de contribuições sociais dos empregados da empresa Sistema de Comunicação do Tocantins S/A e não repassar os valores à Previdência Social.
De acordo com a denúncia, os crimes ocorreram entre os anos de 2000 e 2004. Halum e Barreto se revezaram na presidência da instituição durante esse período. Em diversos meses, os empregados declararam o recolhimento do dinheiro nas chamadas Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), mas o órgão de seguridade social não recebeu os valores. O montante desviado chega a quase R$ 123 mil.
A denúncia aguarda agora decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Se condenados, Cesar Hanna Halum e Ronaldo de Barros Barreto podem pagar multa cumprir pena de até oito anos de reclusão.
Inquérito 2006.01.00.033454-5/TO
Comentários de leitores
1 comentário
Inácio Henrique (Serventuário)
Não vai dar em nada. Os tribunais estão acolhendo pedido de extinção ou de absolvição dos acusados nos casos de pagamento/parcelamento, mesmo após o recebimento da denúncia. É uma atitude que deixa o Judiciário com muito mais processos criminais do que o necessário, para no final vir uma sentença absolutória pelo pagamento. Alguns juízes suspendem o andamento até o pagamento da última parcela, o que mantém o processo na secretaria por vários anos. Precisamos de leis efetivas. Recolheu não repassou, foi denunciado, só poderá parcelar após a sentença. Se iniciar o parcelamento após o recebimento da denúncia suspende o processo mas deveria haver uma forma de satisfação social sanções outras que não ficassem somente no pagamento do débito. deveria haver uma forma de indenizar a sociedade com algum programa de prestação de serviço ou mesmo de oferecimento de mão de obra ou outra atividade social patrocinada pela empresa e empresário devedores.
Comentários encerrados em 31/01/2007.
A seção de comentários de cada texto é encerrada 7 dias após a data da sua publicação.