Ordem descumprida

Panamericano não consegue se livrar de multa de R$ 458 mil

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23 de janeiro de 2007, 17h09

O Banco Panamericano não conseguiu se livrar da multa de quase R$ 459 mil por descumprimento de decisão. O recurso foi negado pela ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal

O objetivo do banco era dar efeito suspensivo ao Recurso Extraordinário ajuizado contra a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. A segunda instância analisou em processo de execução de astreintes [multas que decorrem ou derivam de uma obrigação de fazer, de não-fazer, ou de dar] no valor de R$ 458.965,83, por descumprimento de obrigação de fazer.

A defesa da empresa alegou que o Tribunal de Justiça ofendeu o artigo 5º, inciso LIV, da Constituição Federal. A regra prevê que “ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal”.

Também sustentou que alguns fatos invalidaram o acórdão, como a incorreção no nome do advogado do banco e o desaparecimento de algumas peças do processo.

A ministra Ellen Gracie não acolheu nenhum dos argumentos. “A concessão de efeito suspensivo ao recurso extraordinário possui caráter excepcional, diante do disposto no artigo 542, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, na redação que lhe deu a Lei 8.950/94”.

Para a presidente do STF, a simples admissão do recurso extraordinário na origem (TJ do Rio Grande do Norte) não é suficiente para a concessão da medida cautelar.

AC 1.536

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