Peso do preso

Acusado de formação de quadrilha não consegue liberdade no STJ

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22 de janeiro de 2007, 23h02

Sidney Cândido Neto Borges, acusado de formação de quadrilha e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito em Manaus (AM), teve o seu pedido de liberdade provisória negado pelo Superior Tribunal de Justiça. Preso desde outubro de 2004, ele queria a extensão dos efeitos do Habeas Corpus concedido a outros cinco acusados.

No pedido de liminar em Habeas Corpus, a defesa alegou que as circunstâncias da prisão seriam as mesmas dos beneficiados. Além disso, argumentou que o réu sofre constrangimento ilegal, pois está preso há mais de 650 dias.

De acordo com a denúncia, o grupo foi capturado pela Polícia a partir de informações dadas por um membro do bando, Jorge Luís Pereira Chagas. Com a quadrilha foram encontradas armas com numeração raspada e identidades falsas.

O presidente do STJ, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, negou a liminar por entender que não há ilegalidade na decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas que não estendeu ao réu o Habeas Corpus. O TJ negou o pedido “em razão da diferença nas condições pessoais e o disposto na Súmula 52 desta Corte” — Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação do constrangimento por excesso de prazo.

Barros Monteiro pediu informações ao TJ amazonense para análise do mérito do pedido.

HC 62.962

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