Família unida

Ação contra Maluf e familiares correrá no STF, explica advogado

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23 de janeiro de 2007, 19h20

A ação penal a que o deputado federal eleito Paulo Maluf e outros dez réus — entre eles seus familiares — respondem por lavagem de dinheiro não foi desmembrada e deve ter prosseguimento no Supremo Tribunal Federal. A explicação foi dada nesta terça-feira (23/1) pelo advogado de Maluf, José Roberto Leal de Carvalho.

Em nota, o advogado afirma que a decisão do STF divulgada nesta segunda-feira foi interpretada de forma errada. A Reclamação apresentada ao Supremo contestava ato da juíza que propiciava “a formação de um novo processo que passou a abrigar a nova denúncia oferecida no dia 18 de dezembro de 2006, na véspera da diplomação de Paulo Maluf”.

Ou seja, o ato da juíza que provocou o recurso da defesa de Maluf ao STF não determina desmembramento em relação a qualquer réu da ação, mas possibilitou a formação de uma nova ação.

De acordo com Leal, a juíza não poderia tomar novas decisões, pois o diploma do deputado Paulo Maluf já havia sido juntado ao processo. A partir daí, caberia à 2ª Vara da Justiça Federal de São Paulo apenas determinar a remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal, a quem cabe julgar parlamentares.

E a ação contra Maluf e os demais réus deve correr no Supremo porque “o Código de Processo Penal determina a unidade do processo”, sustenta Leal. “Apenas em casos excepcionais é que é possível esse desmembramento.”

Leia a nota

Esclarecemos que a notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal (www.stf.gov.br), na data de 22 de janeiro de 2007, as 19:28, que afirma que “… está mantida a decisão da Justiça Federal em São Paulo de desmembrar a ação penal em que Paulo Salim Maluf e outras pessoas da família dele figuravam como réus. O desmembramento permite que Maluf tenha foro especial no STF como parlamentar, ao contrário das demais pessoas envolvidas no processo” foi interpretada de maneira equivocada.

A defesa insurgiu-se contra a decisão de Primeira Instância que determinou o desmembramento do processo já existente (feito nº 6073-3) para propiciar a formação de um novo processo que passou a abrigar a nova denúncia oferecida no dia 18 de dezembro de 2006, na véspera da diplomação de Paulo Maluf.

O que foi decidido pela Exma. Ministra Ellen Gracie, na realidade, foi a manutenção dessa decisão, o que não implica em “desmembramento” em relação às demais pessoas denunciadas, mesmo porque o Código de Processo Penal determina a unidade do processo.

José Roberto Leal de Carvalho

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