Crime entre colegas

Policial acusada de matar amante no Rio deve ficar presa

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22 de janeiro de 2007, 13h29

A oficial de cartório da Polícia Civil do Rio de Janeiro, Carla Bigal, acusada de matar o amante, deve continuar presa. Ela foi presa em flagrante depois de ter atirado no inspetor de polícia, Gustavo Costa Gripa, em frente à 34ª Delegacia de Polícia do bairro de Bangu. O presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça, ministro Francisco Peçanha Martins, negou o seu pedido de liminar em Habeas Corpus.

O pedido de liberdade provisória também foi negado pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Na ocasião, a defesa de Carla alegou excesso de prazo na formação de culpa da acusada, que estava presa há 190 dias na Custódia Especial a Polinter, no bairro de Campo Grande, no Rio. O prazo máximo para o término da ação penal é de 81 dias, argumentou.

Além disso, os advogados de Carla sustentaram que a sua liberdade não constitui ameaça à ordem pública. Isso porque, afirmaram, ela tem bons antecedentes, é ré primária, tem residência fixa e é funcionária pública do Estado do Rio de Janeiro há 16 anos.

Carla Bigal e Gripa mantiveram um relacionamento por cerca de um ano. Conforme os autos, o crime aconteceu depois de discutirem em uma sorveteria em frente à 34ª Delegacia de Polícia do bairro de Bangu, zona Oeste do Rio, onde o inspetor trabalhava à época.

Gustavo era casado e tinha uma filha de quatro meses quando ocorreu o episódio. Ele foi atingido com um tiro fatal no peito. Carla foi presa em flagrante pelos próprios colegas de Gustavo que estavam de plantão na 34ª DP do Rio.

No STJ, a defesa da policial, que trabalhava na Coordenadoria de Recursos Especiais da Polícia Civil, sustentou a tese de que o homicídio foi culposo. Gustavo teria tentado tomar a arma de Carla assim que ela ameaçou a se matar. Assim, o inspetor, responsável pelo término do relacionamento amoroso entre os dois, teria sido atingido acidentalmente.

De acordo com a defesa, Carla já tentou suicídio outras vezes, disparando contra si mesma ou ingerindo veneno de rato. Além disso, sustentam que ela é depressiva e se submetia a tratamento psiquiátrico desde os 24 anos de idade. Laudo pericial encomendado pela 1ª Vara Criminal de Bangu refutou a tese de que ela sofreria de insanidade mental e de que estaria incapacitada de compreender o caráter criminoso do ato que cometeu contra o ex-amante.

Peçanha Martins recorreu à jurisprudência do STJ e à Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal para indeferir a liminar. “Salvo excepcionalíssima hipótese de ilegalidade manifesta ou abuso de poder, não cabe habeas-corpus contra decisão que denega a liminar em outro habeas-corpus, sob pena de indevida supressão de instância”, disse o ministro referindo-se ao fato de a liminar já ter sido negada pelo TJ-RJ. O mérito da questão ainda será analisado pela 5ª Turma do STJ.

HC 74.769

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