Férias tranqüilas

Juizado da Infância alerta sobre autorização para viagens

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22 de janeiro de 2007, 12h27

Autorizações judiciais para crianças e jovens viajarem desacompanhados devem ser solicitadas com antecedência. O alerta é do Juizado da Infância e da Juventude, com o objetivo de evitar transtornos no período de férias, quando a demanda aumenta.

Em Porto Alegre (RS), por exemplo, o documento pode ser obtido de segunda-feira a sexta-feira, no Foro Central (das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 18h30) e no Posto do Juizado no Aeroporto Internacional Salgado Filho (das 12h às 19h).

Fora desses horários, inclusive nos finais de semana, o atendimento é feito no Serviço de Plantão Judicial, no Foro Central, desde que a viagem esteja marcada para o mesmo dia do pedido. No interior do estado, as autorizações são fornecidas durante o expediente forense de cada comarca.

Viagens nacionais

Para viajar dentro do Brasil, necessitam de autorização os menores de 12 anos que não estejam acompanhados de pelo menos um dos pais, ou de responsável legal. Não precisam de autorização crianças que estejam em companhia de avós e tios e que comprovem o parentesco com documentos.

Os pais ou responsável legal poderão ainda autorizar expressamente que qualquer pessoa maior acompanhe seu filho em viagem, responsabilizando-se por ele.

Exterior

A autorização judicial é necessária para menores de 18 anos que viajem ao exterior e que não estejam acompanhados por ambos os pais, ou pelo responsável legal. Em companhia de apenas um dos pais, ou desacompanhada, a criança ou adolescente deverá portar a respectiva autorização judicial, ou documento com firma reconhecida, assinado pelos pais ou responsável expressando a autorização.

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