‘Personalidade agressiva’

Policial militar é condenado por abuso de autoridade

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22 de janeiro de 2007, 15h27

O policial Sebastião Hurtado da Rocha foi condenado a 30 dias de detenção por abuso de autoridade. Essa pena deve ser cumprida em regime aberto na Unidade da Polícia Militar de Mato Grosso. Rocha também está proibido de exercer funções de policial militar no município de Cárceres pelo prazo de um ano. A punição foi imposta pelo juiz Adauto dos Santos Reis, da 5ª Vara da Comarca de Cárceres. Cabe recurso.

De acordo com os autos, em abril de 2004, o policial abordou dois irmãos que passavam de bicicleta. Eles, um garoto de 18 anos e outro de 16, iam buscar a mãe no trabalho. Rocha perguntou a um deles onde iriam. Diante da resposta, o policial disse que ele mentia e deu-lhe um tapa no rosto.

Depois, fez com que os dois rapazes tirassem os brincos que usavam e jogou-os no mato. Assim que foram liberados, os irmãos foram com a mãe à Central de Ocorrência da cidade e formalizaram boletim de ocorrência. Na sentença, o juiz observou que é difícil imaginar que uma pessoa vá de madruga a uma delegacia para denunciar um policial militar, sem que o delito tivesse realmente acontecido.

Segundo ele, as circunstâncias evidenciam a materialidade e a autoria do delito atribuído ao policial e indicam que Rocha tem comportamento incompatível com o que a sociedade espera dos agentes públicos a quem delega poderes para protegê-la.

“Não se pode admitir que esta categoria utilize a função que o Estado lhe comete para agredir, sem motivo, física ou verbalmente, qualquer cidadão que encontre pelas ruas. O policial militar deve conhecer os direitos do cidadão e os limites de sua própria autoridade. A polícia é instituída para realizar o bem comum, devendo inspirar no homem do povo um sentimento de confiança, não de medo”, acrescentou.

O policial possui antecedentes de abuso de autoridade e já foi indiciado por lesão corporal, abuso de autoridade, prevaricação, exercício arbitrário ou abuso de poder e perturbação do trabalho ou do sossego alheio. “Isso demonstra que ele tem personalidade agressiva e voltada para a prática de infrações penais”, finaliza o juiz.

Processo 1.213/2004

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