Prisão fundamentada

Acusado de fraudar Fisco em R$ 4 milhões tem HC negado

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22 de janeiro de 2007, 14h20

O presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça, ministro Francisco Peçanha Martins, negou liminar em Habeas Corpus a Sílvio Luís Martins Gonçalves. Ele é acusado de dar mais de R$ 4 milhões de prejuízo ao fisco.

Preso desde julho do ano passado, Martins foi denunciado pelo Ministério Público em 2004 como o mentor do “Grupo Unigran”, responsável por fraudes e crimes contra a ordem tributária em um posto fiscal no sul do país. De acordo com a denúncia, as atividades criminosas do grupo resultaram na sonegação de aproximadamente R$ 4 milhões.

No pedido de concessão de liminar ajuizado no STJ, os advogados de Sílvio Luís alegaram falta de justa causa para a manutenção da prisão preventiva. A prisão, decretada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, pretende evitar que o réu possa cometer novos crimes.

O ministro Peçanha Martins considerou que os motivos expostos no acórdão do TJ gaúcho são suficientes para fundamentar a prisão cautelar do acusado, já que visam garantir a ordem pública e econômica.

Além disso, o fato de o réu ser apontado como líder da organização criminosa faz que não se justifique a concessão da liminar na forma como foi pedida. Com a decisão, Sílvio Luís não poderá aguardar o julgamento em liberdade.

HC 74.699

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