Os usineiros decidiram questionar na Justiça paulista os atos administrativos da Secretaria Estadual do Meio Ambiente para a suspensão temporária da queima da palha da cana-de-açúcar. O Estado de São Paulo usa a baixa umidade do ar como critério para suspender as queimadas. Essa situação acontece, principalmente, de junho a setembro, época de inverno rigoroso e de seca na região Sudeste. Nesse período, a Defesa Civil nacional alerta para os riscos à saúde.
O Poder Público entende que quanto menor essa umidade, maior será o risco à saúde pública causado pelas queimadas. A União da Agroindústria Canavieira do Estado (Única) não concorda com o critério e ingressou, na 10ª Vara da Fazenda Pública, com ação anulatória de ato administrativo.
A liminar foi negada pelo juiz Valentino Aparecido de Andrade. A decisão foi confirmada pela Câmara Especial de Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo. O mérito começou a ser discutido em primeira instância.
A agroindústria canavieira argumenta que o critério usado aleatoriamente pelo estado não conta com alicerces válidos de sustentação na legislação em vigor. Argumenta, ainda, que as medidas provocam prejuízos inestimáveis ao setor.
A prática da queima da palha da cana tem sustentação legal. A legislação estabelece que ela seja feita de modo controlado desde que sejam cumpridos requisitos a serem estabelecidos pelo poder público.
O questionamento da Única é o de que se o índice de umidade relativa do ar, apresentado pelos técnicos da Secretaria do Meio Ambiente e da Cetesb, consistem ou não em critério razoável para que se fundamente a suspensão da queima da palha da cana-de-açúcar.
Ao ser levado ao TJ, pelo menos em matéria cautelar, prevaleceu o entendimento de que, momentaneamente, deveria prevalecer a tese a favor do meio ambiente e da proteção à saúde. O argumento foi apresentado pelo desembargador Jacobina Rabello e seguido pelos demais integrantes da turma julgadora do conflito.
Para eles, antes de qualquer decisão será necessário saber em que grau o uso do fogo nas plantações de cana afeta a qualidade do ar.
No caso do recurso – Agravo de Instrumento – apresentado pela Única contra a decisão que negou o pedido de liminar prevaleceu a tese de que as circunstâncias do período – inverno seco – reclamavam que o Poder Público deveria tomar medidas céleres e eficazes. O que foi feito.
“A rigor, o critério de umidade do ar não se mostra, de plano, artificial, ou não científico”, defendeu o desembargador Jacobina Rabello.