Fiscal da lei

MPF recomenda que empresas garantam ônibus gratuito a idosos

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20 de janeiro de 2007, 23h01

O Ministério Público Federal em Campos, Rio de Janeiro, encaminhou Recomendação a empresas de ônibus interestadual que operam no norte fluminense para garantir aos idosos o direito ao transporte coletivo gratuito. O objetivo é assegurar o cumprimento do Estatuto do Idoso (artigo 40 da lei 10.741/03).

O artigo 40 do Estatuto do Idoso determina a reserva de duas vagas gratuitas por ônibus para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos. Estabelece, ainda, desconto de 50% no preço das passagens para os demais idosos que excederem as vagas gratuitas.

A recomendação, elaborada pelo procurador da República Eduardo Santos de Oliveira, foi enviada para nove empresas. São elas: São Geraldo, Itapemirim, Águia Branca, Riodoce, 1001, Expresso Kaiowa, Nossa Senhora da Penha, Marapé Norte Sul e Andorinha. Uma cópia dessa recomendação também foi remetida à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), responsável pela fiscalização.

“Tendo em vista recente decisão do ministro Gilmar Mendes e até que o Judiciário dirima a questão, a lei e sua regulamentação são válidas, por isso devem ser cumpridas por seus destinatários”, afirma o procurador.

O MPF deu prazo de 30 dias para o envio de informação sobre as providências que serão adotadas. Caso a recomendação seja descumprida, medidas judiciais serão tomadas.

Gratuidade

A garantia do transporte gratuito para idosos foi dada pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, no dia 5 de janeiro. O ministro julgou um recurso Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) contra a liminar em Mandado de Segurança concedida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região à Associação Brasileira das Empresas de Transportes Terrestres de Passageiros (Abrati). O Mandado de Segurança havia suspendido o direito ao transporte gratuito para os idosos.

Gilmar Mendes ressaltou que não poderia, por meio de pedido de Suspensão de Segurança, avaliar com profundidade o mérito da matéria. Por isso, apenas deferiu o pedido da ANTT para suspender a liminar até o julgamento final da ação ordinária que tramita na Justiça Federal.

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