Fim da barreira

PMN comunica ao TSE desistência da fusão com PPS e PHS

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19 de janeiro de 2007, 23h01

Depois que o Supremo Tribunal Federal decidiu pela inconstitucionalidade da cláusula de barreira, o Partido da Mobilização Nacional (PMN) desistiu da fusão com o Partido Popular Socialista (PPS) e com o Partido Humanista da Solidariedade (PHS). A fusão resultaria na criação da legenda Mobilização Democrática. O comunicado foi entregue, na última quarta-feira (17/1), ao Tribunal Superior Eleitoral.

De acordo com o documento protocolado pelo PMN, na convenção nacional feita em 20 de dezembro passado, o partido oficializou a desistência da fusão. Na mesma assembléia, deliberou sobre o preenchimento de cargos vagos no diretório nacional, no Tribunal de Ética, e sobre a instalação da sede nacional em Brasília.

O PMN também pediu ao TSE o reenquadramento da agremiação ao tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão e ao acesso ao fundo partidário.

Em novembro de 2006, chegou ao TSE o pedido de Registro de Partido Político, por meio da fusão entre PMN, PPS e PHS, para ser criada a Mobilização Democrática.

O pedido de fusão tem fundamento no artigo 29 da Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos). Esse dispositivo determina que dois ou mais partidos poderão fundir-se num só ou incorporar-se um ao outro, “por decisão de seus órgãos nacionais de deliberação”.

As regras de fusão e incorporação de legendas também estão previstas na Resolução 19.406 do TSE. De acordo com essa resolução, a criação, extinção, incorporação e fusão de partidos políticos é livre, desde que sejam observados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana.

Fusões e incorporações

O Plenário do TSE aprovou, na última sessão de julgamento de 2006, o pedido de registro e criação do Partido da República (PR), resultante da fusão entre o PL e o Prona. Para os ministros, as legendas cumpriram todas as exigências legais relativas à fusão. Os ministros determinaram que, além do registro do estatuto do PR no TSE, sejam tomadas providências para definir as cotas do fundo partidário a que a nova legenda fará jus.

Em outubro passado, o TSE recebeu a pedido de incorporação do PAN ao PTB. O Ministério Público deu parecer favorável à homologação da incorporação. Em seguida ao parecer, foi protocolado um aviso de que, no Rio Grande do Sul, está em andamento uma ação em que o PAN daquele estado pede à Justiça a anulação da incorporação. Diante do comunicado, o relator deu nova vista ao Ministério Público. No TSE, a matéria está sob análise do ministro José Delgado.

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