Vício de origem

Suspensa lei que incluiu metas em orçamento municipal

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18 de janeiro de 2007, 23h01

Está suspensa a lei do município gaúcho de Osório que incluiu na legislação orçamentária local metas específicas de destinação de recursos, por vício de origem. A decisão é do desembargador Luiz Felipe Santos, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pelo prefeito de Osório, Romildo Bolzan Júnior. O argumento foi o de que o Legislativo local, por iniciativa própria, não poderia apresentar projeto de lei incluindo diversas metas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

O desembargador acolheu o argumento. Para ele, “tratando-se de lei que inclui na legislação orçamentária metas específicas de destinação de recursos, é manifesto seu vício de origem, pois compete privativamente ao Chefe do Poder Executivo a elaboração da lei de orçamento”.

Após período de instrução, a ADI será votada pelo Órgão Especial do TJ.

Processo 700.183.92720

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