Falta de comprovante

Negada incorporação de 26% em aposentadoria de servidores

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19 de janeiro de 2007, 10h37

Um grupo de servidores e pensionistas da Universidade Federal do Maranhão não conseguiu, no Supremo Tribunal Federal, incorporar nos salários e aposentadorias o percentual de 26,05% referente a URP (Unidade de Referência de Preços) de fevereiro de 1989. O pedido foi negado pela ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal.

O grupo alegou que o percentual foi implantado na folha de pagamento dos servidores por força de sentença judicial transitada em julgado que não previu, expressamente, a continuidade do pagamento, mesmo após o reajuste de vencimentos. Quando os servidores solicitaram a aposentadoria, o valor não foi incorporado aos proventos porque que há um enunciado do Tribunal Superior do Trabalho (Enunciado 322) que o Tribunal de Contas da União adotou para negar o registro das aposentadorias e pensões.

A ministra Ellen Gracie entendeu que não ficou claro a fumaça do bom direito para conceder a liminar. Há ainda informações prestadas pelo presidente do TCU, do reitor e da pró-reitora da UFMA de que os servidores e aposentados não comprovaram, com documentos hábeis, a existência e o inteiro teor da sentença judicial que determinou a incorporação do percentual de 26,05%.

MS 26.316, 26.317, 26.318, 26.319, 26.320, 26.323 e 26.324

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