Todo poderoso

Mantida prisão de jornalista condenado por ofender promotor

Autor

18 de janeiro de 2007, 23h01

O Superior Tribunal de Justiça negou o pedido de liberdade do jornalista Fernando Carlos Mayer Portinho, condenado por ofender o promotor de justiça Damásio Sobiesiak. O pedido de liminar em Habeas Corpus foi negado pelo ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, presidente do STJ.

Portinho era dono do jornal Novo Tempo, de Garibaldi (RS). Em um dos textos, o jornalista disse que o promotor agia com totalitarismo e malícia, assumindo sempre uma postura de ‘todo poderoso’. Também escreveu que Sobiesiak desrespeitava o Poder Judiciário, tinha rasgado a Constituição e se considerava um “majestoso promotor”.

Tudo porque o promotor ingressou com uma Ação Civil Pública contra o jornal, que devia R$ 17 mil à prefeitura. Outro motivo foi o fato de a Justiça ter decretado a prisão do jornalista pelo crime de racismo.

No STJ, o pedido de Habeas Corpus esbarrou numa questão processual. O ministro esclareceu que cabe à Corte apenas julgar HC contra atos de tribunais de justiça e tribunais regionais federais, o que não ocorre no caso em questão, em que se discute ato da primeira instância.

HC 74.244

Leia a decisão:

HABEAS CORPUS Nº 74.244 – RS (2007/0005278-1)

IMPETRANTE: FERNANDO CARLOS MAYER PORTINHO

ADVOGADO: ZOLAIR ZANCHI E OUTRO

IMPETRADO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PACIENTE: FERNANDO CARLOS MAYER PORTINHO (PRESO)

DECISÃO

Vistos, etc.

1. Cuida-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de Fernando Carlos Mayer Portinho, condenado pela prática das sanções previstas no art. 21, caput, c.c. art. 23, II, da Lei n. 5.250/67, no qual se objetiva a expedição de alvará de soltura e a anulação do processo de execução criminal.

2. De acordo com o art. 105, I, “c”, da Constituição Federal, compete a esta Corte julgar habeas corpus contra atos de Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais, o que não ocorre no caso em questão, em que se impugna ato do Juízo de 1º grau.

3. Isso posto, ante a incompetência deste Tribunal, nego seguimento ao pedido.

Encaminhem-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 16 de janeiro de 2007.

Ministro BARROS MONTEIRO

Presidente

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!