Grade curricular

Estudantes da Unip não conseguem reduzir tempo de curso

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19 de janeiro de 2007, 15h34

A Justiça de Goiânia negou o pedido de um grupo de estudantes do sétimo semestre do curso de farmácia-bioquímica da Unip (Universidade Paulista) para reduzir a duração do curso de cinco anos para quatro anos, como acontece com as novas turmas formadas pela instituição. Cabe recurso.

O juiz Carlos Alberto França, da 6ª Vara Cível de Goiânia, entendeu que a diminuição do curso de 10 para oito semestres só ficou viável em 2004 quando o Conselho Nacional de Educação fixou a carga mínima. Assim, as instituições de ensino puderam reformular a grade curricular para se adequar à nova orientação. No entanto, os cursos iniciados antes de 2004 não foram beneficiados porque toda a grade já tinha sido formulada para os cinco anos de faculdade.

“Faltam evidências suficientes de que os conteúdos que ainda precisam ser repassados aos requerentes podem, de fato, ser adequadamente distribuídos em apenas mais um semestre letivo”, ponderou.

O juiz observou, ainda, que os alunos não comprovaram que nenhuma das matérias obrigatórias deixaria de ser vista no caso de redução do período de duração de seus cursos. “Ao ingressarem no curso superior da universidade os autores sabiam previamente do seu tempo de duração não podendo, em momento posterior, solicitar a completa reformulação de sua grade curricular em flagrante prejuízo do planejamento pedagógico da requerida”, frisou.

“Sob esse ângulo pode-se dizer que cabe à Unip a decisão sobre a conveniência ou não da reestruturação da grade dos requerentes, não sendo essa adequação, portanto, obrigatória”, concluiu.

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