Auxiliar de enfermagem acusada de tráfico vai continuar presa
18 de janeiro de 2007, 23h01
Dicleoma Roberta Moura, auxiliar de enfermagem acusada de tráfico de drogas, vai continuar presa. A ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal, negou o seu pedido de Habeas Corpus. A ministra se baseou na Súmula 691 para decidir o caso.
De acordo com os autos, a Polícia Federal apreendeu 10 quilos de pasta de cocaína no navio onde a auxiliar de enfermagem trabalha. A defesa afirma que ela foi acusada e presa porque, entre as quatro funcionárias que trabalhavam no navio no dia da apreensão, Dicleoma era a única tatuada.
Para a defesa, houve abuso de autoridade por parte do juiz de primeira instância. Isso porque, alega que ela foi presa no dia 15 sem mandado de prisão e sem flagrante. Segundo o advogado, o mandado de prisão foi lavrado no dia 17, com data retroativa.
Dicleoma sustenta que o juiz “nem ao menos citou o dispositivo legal que levou sua decisão, apenas citou trecho do artigo 312 do Código de Processo Penal”.
O pedido de Habeas Corpus já foi indeferido tanto pelo Tribunal de Justiça do Amapá quanto pelo Superior Tribunal de Justiça.
No STF, a ministra Ellen Gracie invocou a Súmula 691 para rejeitar o pedido. O dispositivo diz que salvo excepcional hipótese de ilegalidade manifesta ou abuso de poder, não cabe Habeas Corpus contra decisão que denega a liminar em outro Habeas Corpus, sob pena de indevida supressão de instância.
Afirmou, ainda, que o pedido ajuizado no STJ já tinha por objeto decisão liminar do TJ-AP. “A análise da matéria, neste momento, pelo Supremo Tribunal Federal, configuraria dupla supressão de instância, em flagrante confronto com as normas constitucionais de competência”, finalizou a ministra.
HC 90.439
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