Bilhões em jogo

Crédito-prêmio e empréstimo compulsório estão na pauta do STJ

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17 de janeiro de 2007, 23h01

Neste ano, o Superior Tribunal de Justiça deve enfrentar duas questões que não são novas, mas de grande repercussão, principalmente econômica. Os dois grandes temas tributários, que com sorte podem ser encerrados neste ano, são o empréstimo compulsório de energia elétrica e o crédito-prêmio do IPI. Os temas envolvem grandes empresas, vultosos valores e a União.

No caso do empréstimo compulsório, de acordo com informações da Eletrobrás, as ações no Judiciário passam de duas mil e correspondem a um montante de R$ 304 milhões. A 1ª Seção do STJ, responsável por julgar este tipo de matéria, enfrenta o julgamento de um Recurso Especial da Eletrobrás e da Fazenda Nacional contra a Sadia (Resp 714.211) e outro da Parmalat (Resp 773.876) contra a Eletrobrás. Os recursos estão pendentes de julgamento há dois anos.

Ambos os julgamentos envolvem diversos pontos de debate como a aplicação da Taxa Selic ou a legislação do empréstimo compulsório — que imprime juros anuais de 6% — na devolução do crédito. Os ministros da 1ª Seção precisam, ainda, avaliar quando se dá a prescrição para a cobrança dos juros e da correção monetária sobre os valores recolhidos como empréstimo compulsório. A forma como será feita a correção monetária dos valores, se será plena, com expurgos inflacionários, também está em discussão.

O empréstimo compulsório é um tributo que, criado em situações especiais, difere dos demais pelo fato de ser restituível. O empréstimo compulsório de energia elétrica foi criado para estruturar a produção, distribuição e o investimento publico em energia elétrica no país.

O empréstimo foi instituído pela Lei 4.156/62 para vigorar de 1964 a 1968, sendo prorrogado posteriormente até 1993. A partir de então era descontado das contas de energia das empresas de grande porte os valores que seriam aplicados na estruturação so setor elétrico.

A Eletrobrás tem devolvido o empréstimo, mas os contribuintes alegam que a concessionária estaria pagando a menor. O Supremo Tribunal Federal já reconheceu a constitucionalidade da cobrança do empréstimo compulsório (RE 146.615) porém, critérios para prescrição, forma de restituição e correção monetária aplicável ainda não foram fixados.

De acordo com o advogado da Sadia, André da Costa Ribeiro, do Cançado Filho Advogados Associados, a grande questão a ser travada no processo que envolve a empresa é quanto ao período inicial da prescrição, que ele defende como 20 anos contando da data do empréstimo. Outra questão é a forma da correção dos valores emprestados.

Para o advogado, os valores devem ser corrigidos desde a data do empréstimo. Ele não pleiteia a devolução corrigida pela taxa Selic. Ao todo a Sadia tem seis processos que tratam de empréstimo compulsório tramitando no Judiciário do país. Costa Ribeiro tem expectativa de que a questão seja definida neste ano, agora que a 1ª Seção tem quorum completo com a chegada dos ministros Humberto Martins e Herman Benjamin.

Desafio das exportações

Atualmente quase 60% da produção exportada pelo Brasil é de manufaturados. Em 2006, as exportações ultrapassaram 130 bilhões de dólares. Caso o crédito-prêmio do IPI estivesse em vigor, considerando a alíquota média do IPI, que é de 10% sobre o valor das exportações de industrializados, as empresas deveriam receber mais de R$ 6 bilhões de dólares em incentivo fiscal. Hoje, só recebem o crédito-prêmio as empresas que estão beneficiadas por decisões judiciais.

Caberá à 1ª Seção do STJ definir se o crédito-prêmio do IPI já foi extinto ou ainda está em vigor. A pendenga, antiga, é motivo de grande expectativa tanto de empresários quanto da Fazenda Nacional já que duas correntes dividem a opinião dos ministros.

No julgamento de Recurso Especial da empresa Dalmaci Curtume Ltda contra a Fazenda Nacional, os ministros Eliana Calmon, Teori Zavascki e Denise Arruda votaram pela extinção do benefício em 1990. Já os ministros João Otávio de Noronha, Castro Meira e Humberto Martins entendem que o crédito-prêmio está em vigor até os dias atuais.

A Fazenda Nacional, porém, defende que o crédito-prêmio do IPI foi extinto em 1983 e questiona os valores a receber que estão sendo cobrados pelos contribuintes, conforme adianta o coordenador da atuação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional no STJ e no Supremo Tribunal Federal, Claudio Xavier Seefelder Filho.

Ao contrário do que alegam as empresas, a Fazenda Nacional afirma que a questão do crédito-prêmio do IPI nunca esteve pacificada no STJ. Por isso a Corte já está no terceiro julgamento sobre o tema em que já mudou de posição duas vezes. De acordo com o procurador da Fazenda, o STJ afirmou por muitos anos que o crédito-prêmio não havia sido extinto em 1983, mas nunca disse que o crédito ainda estava em vigor.

Caso o julgamento final defina a extinção do benefício em 1990, tanto a Fazenda Nacional quanto os advogados das empresas envolvidas já adiantaram que vão recorrer ao Supremo Tribunal Federal. Isso porque a declaração do fim do crédito em 1990 se baseia no artigo 41 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.

O dispositivo prevê que após dois anos de promulgação da Constituição, sejam revogados os incentivos que não forem confirmados por lei. O artigo dá conta ainda que todos os incentivos fiscais de natureza setorial em vigor seriam reavaliados pela União, Estados e Municípios. Dessa forma, o argumento com relação ao artigo 41 do ADCT é matéria Constitucional e deveria ser apreciado pelo Supremo Tribunal Federal, defendem as partes.

Ainda precisam votar os ministros Herman Benjamin, Luiz Fux e José Delgado. O presidente da 1ª Seção, ministro Francisco Falcão deve votar apenas em caso de empate.

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