Direito de trabalhar

Shopping é condenado por lacrar box de comerciante

Autor

18 de janeiro de 2007, 12h24

A administração de um shopping popular de Belo Horizonte, Minas Gerais, foi condenada a pagar R$ 800 de indenização por danos morais a um pequeno comerciante. Motivo: trancou o seu box, juntamente com as suas mercadorias, impossibilitando-o de trabalhar. A decisão é do juiz Francisco Ricardo Sales Costa, do Juizado Especial Cível da Universidade Federal de Minas Gerais. Cabe recurso.

O comerciante afirmou que foi contemplado com o sorteio de um box no segundo piso do estabelecimento, mas, devido ao movimento fraco nesse andar, pagou R$ 2 mil à administração para ocupar um outro box. Segundo ele, colocou porta e piso no box, com recursos próprios. Devido às dificuldades financeiras que enfrentou, porém, pagou apenas três meses de aluguel em um ano e meio que ocupou o local.

Contou ainda que, por causa de seu débito, a administração do shopping lacrou seu box, impedindo-o de trabalhar. Com isso, solicitou indenização por danos morais e matérias no valor de 40 salários mínimos.

A administração, em sua defesa, alegou que sempre tratou o camelô com decência e que, inclusive, fez um acordo com ele para pagamento de sua dívida. Afirmou que desconhece o lacre do box, já que, ao verificar o equívoco da lacração, o retirara.

O juiz acolheu parcialmente o pedido. Afirmou que não houve nos autos comprovação de que o camelô tenha suportado danos emergentes e lucros cessantes decorrentes do fato e com isso não aceitou o pedido de danos materiais. Mas, segundo ele, o dano moral ocorreu por conta do vexame e constrangimento vividos pelo camelô por estar impossibilitado de trabalhar.

“Embora devedor confesso, o autor acabou agravado em sua honra pelo lacre ilícito que a administração do shopping impôs ao box que ele utilizava na condição de locatário, privando-o do acesso aos seus bens, inclusive de uso pessoal.” Concluiu o juiz.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!