Compra de votos

Seis deputados gaúchos têm registro cassado pelo TSE

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17 de janeiro de 2007, 23h01

O Tribunal Superior Eleitoral confirmou a cassação dos registros dos deputados estaduais eleitos Gerson Burmann e Giovani Cherini, e do deputado federal reeleito Pompeo de Mattos. Todos são acusados de compra de votos e pertencem ao diretório gaúcho do PDT. O ministro Gerardo Grossi rejeitou os pedidos de reconsideração de liminares deferidas contra os parlamentares.

Outros três deputados gaúchos tiveram o registro cassado, pelo mesmo motivo: Márcio Della Valle Biolchi (PMDB) e Osvaldo Anicetto Biolchi (PMDB) e Vilson Luiz Covatti (PP).

As liminares foram concedidas em dezembro pelo mesmo ministro, para o cumprimento imediato da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, que cassou os registros dos candidatos por compra de votos. As Reclamações dirigidas ao TSE foram movidas pela Procuradoria-Geral Eleitoral.

Os três candidatos foram denunciados pelo Ministério Público Eleitoral por manter albergues que hospedavam pessoas do interior do estado que buscavam tratamento de saúde. Segundo o MP, esses albergues eram usados para a captação de votos.

O TRE-RS cassou os seus registros, com base no artigo 41-A da Lei 9.504/97. O tribunal destacou que o cumprimento da decisão deveria ser imediata. No entanto, o presidente do TRE gaúcho resolveu suspender o cumprimento da decisão regional “até o pronunciamento definitivo da instância superior”, já que haviam sido interpostos recursos especiais eleitorais ao TSE.

O ministro Gerardo Grossi afirmou que a jurisprudência do TSE é firme no sentido de que deve ser imediata a decisão que imponha sanção a candidato a cargo eletivo com base no artigo 41-A da Lei 9.504/97. “Assim, se um juiz eleitoral sanciona um candidato a prefeito municipal ou um candidato a vereador, impondo-lhe a cassação do registro ou do diploma, a decisão do magistrado de primeiro grau é executada imediatamente.”

Segundo ele, ao suspender decisão que deveria ser cumprida de forma imediata, o presidente do TRE-RS usurpou função que é do Tribunal Superior Eleitoral.

RCL 451, 452, 454 e 455

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