Quem pede, paga

Para PGR, é constitucional cobrar emissão de certidões

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17 de janeiro de 2007, 23h01

É constitucional a cobrança de custas para emissão de certidões na Justiça Federal, na opinião do procurador-geral da República, Antônio Fernando Souza. O procurador enviou ao Supremo Tribunal Federal parecer pela improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil contra a Tabela IV, combinada com o artigo 1º, parágrafo 2º, da Lei 9.289/96.

O dispositivo questionado prevê a cobrança de custas para a emissão de certidões no âmbito da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.

Para o Conselho, a cobrança de custas para a expedição de certidões viola o artigo 5º, inciso XXXIV, alínea b, da Constituição Federal. A norma determina que é assegurada a todos, “independentemente do pagamento de taxas, a obtenção de certidões em repartições públicas, para a defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal”.

Souza destaca que a Constituição garante a emissão gratuita de certidão somente quando o documento for para a defesa de direitos ou situações pessoais.

“Assim, não sendo verificada a ocorrência das exceções impostas pelo artigo 5º, XXXIV, “b”, da Carta Constitucional, mostra-se adequada e legítima a cobrança da taxa para a expedição de certidão pela Justiça Federal, na medida em que perfeitamente configurado o aspecto material da hipótese de incidência do tributo, qual seja, a prestação de serviço público específico e divisível”, conclui o procurador-geral.

O parecer será analisado pelo ministro Sepúlveda Pertence, relator da ação no STF.

ADI 2.259

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