Pagamento de servidores

Amazonas deve respeitar teto remuneratório, decide STF

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18 de janeiro de 2007, 11h00

O estado do Amazonas deve aplicar o teto remuneratório previsto no Decreto Estadual 24.022/04 e a Emenda Constitucional 41/03. A ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal, acolheu pedido de Suspensão de Liminar contra decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas, que impediu a aplicação do teto no pagamento dos servidores.

Pela liminar concedida pelo TJ, o estado estava obrigado a pagar o valor integral do prêmio anual de produtividade referente a 2005/2006.

O procurador-geral do estado contestou a decisão do TJ porque entendeu que ela traria grave lesão à ordem pública. Para ele, há ofensa ao artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal. Sustentou que também traria lesão à ordem administrativa, pela quebra da segurança jurídica necessária à continuidade da execução da política previdenciária e remuneratória dos servidores estaduais.

Acrescentou que a possibilidade do “efeito multiplicador” traria risco à economia pública, tendo em vista que existem inúmeros servidores em situação semelhante aos beneficiados pela liminar.

A ministra Ellen Gracie verificou que o pedido de suspensão demonstrou a lesão à ordem pública, já que a liminar atacada impede, em princípio, a aplicação de regra constitucional. Também foi evidenciada lesão à economia popular, pois as despesas em questão poderão possibilitar o “efeito multiplicador”.

Segundo a ministra, os argumentos dos servidores de que haveria direito adquirido e a ocorrência de afronta ao princípio da irredutibilidade dos vencimentos não podem ser apreciados neste momento, porque dizem respeito ao mérito dos mandados. Ela citou precedente do STF: “não cabe, em suspensão de segurança, ‘a análise com profundidade e extensão da matéria de mérito analisada na origem’, domínio reservado ao juízo recursal”.

SS 3.069

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