Controle de venda

Empresas de telefonia celular questionam lei pernambucana

Autor

18 de janeiro de 2007, 15h16

A Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel) entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal, contra uma lei pernambucana que controla a comercialização e reabilitação de aparelhos celular. O argumento da Acel é o de que a norma desrespeita diversos artigos da Constituição Federal e usurpa a competência da União para legislar sobre telefonia.

A regra questionada é a Lei 19.983/05. Entre as mudanças estabelecidas, a norma criou um cadastro de aparelhos celulares que tenham sido roubados, furtados ou perdidos, com o objetivo de controlar, prevenir e monitorar a reutilização de forma ilícita.

Para que esse cadastro seja alimentado, as operadoras de celular têm de repassar os dados dos usuários e ficam proibidas de fazer a habilitação ou reabilitação de aparelhos usados, se não houver prova de sua “procedência lícita”.

São obrigadas também a identificar as chamadas, realizadas por aparelhos celulares programados para não serem identificados. Em caso de descumprimento, as empresas ficam sujeitas a multas no valor de R$ 5 mil por infração cometida.

No STF, a Acel sustenta que a norma é inconstitucional porque “ao dispor sobre serviços de telecomunicações a lei afrontou competência legislativa privativa da União, de acordo com o artigo 22, inciso IV da Constituição Federal”. Também sustenta que a lei afronta a garantia constitucional de sigilo de dados das comunicações telefônicas e a livre atividade empresarial das operadoras.

A ministra Ellen Gracie já solicitou informações ao governador de Pernambuco e à Assembléia Legislativa, estabelecendo um prazo de 10 dias para que os dados sejam encaminhados à Corte.

ADI 3.846

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!