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Empresa não consegue barrar licitação no Ministério dos Esportes

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18 de janeiro de 2007, 11h07

A empresa Sigma Dataserv Informática recorreu ao Judiciário para tentar impedir abertura de um processo de licitação no Ministério dos Esportes. Alegou irregularidades na modalidade “técnica e preço” da licitação para contratar serviços técnicos de informática. O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Rapahel de Barros Monteiro Filho, não analisou o pedido.

Depois de examinar os documentos anexados aos autos, o ministro concluiu que não cabe ao STJ dar prosseguimento ao pedido. Isso porque, apesar de o ministro do Esporte ter sido apontado como autoridade coatora, nenhum dos atos considerados irregulares foi praticado por ele.

“Dessa forma, a autoridade mencionada não pode figurar no pólo passivo da impetração. Considera-se que compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, os mandados de segurança contra ato de ministro de Estado”, concluiu o ministro.

No Mandado de Segurança, a empresa pedia a correção de sua pontuação no processo. Como alternativa, pediu o deferimento parcial da liminar para que as autoridades coatoras realizassem, antes de efetuar a classificação final das propostas, as diligências necessárias para esclarecer dúvidas sobre a sua experiência técnica.

Por último, pediu a suspensão da sessão de abertura da proposta de preços até o julgamento final do mandado de segurança.

MS 12.550

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