Proibição ilegal

É ilegal impedir matrícula de criança de 6 anos na primeira série

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18 de janeiro de 2007, 12h53

A determinação da Secretaria de Educação, que impede a matrícula de crianças com 6 anos na primeira série do ensino fundamental, é ilegal. O entendimento é do desembargador Claudir Fidélis Faccenda, da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que negou recurso do estado gaúcho e manteve a obrigação de matricular uma criança na escola

No recurso, o estado alegou que embora a Lei de Diretrizes e Bases da Educação tenha passado a estabelecer a idade mínima de seis anos para ingresso no ensino fundamental, a estrutura das escolas ainda não permitiu adequação à nova ordem, inexistindo direito líquido e certo para matricular crianças com menos de seis anos e sete meses.

O desembargador destacou que, de acordo com a Constituição Federal (artigo 208, §1º) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (artigo 54, inciso I), o ensino fundamental foi elevado à categoria de direito público subjetivo, sendo dever do estado fornecê-lo de forma obrigatória e gratuita.

Ressaltou também que o artigo 32 da Lei 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação, com a redação dada pela Lei 11.114, de maio de 2005), vigente à época dos fatos, estabelecia ser “o ensino fundamental, com duração mínima de oito anos, obrigatório e gratuito na escola pública a partir dos seis anos”.

Para o desembargador, relegar oportunidade do ingresso na escola para o ano seguinte, “implicaria que a criança permanecesse durante um ano fora dos bancos escolares, ou que, de maneira injustificada, venha a repetir um ano da pré-escola, o que, certamente, lhe desmotivaria para evoluir nos estudos”.

Processo 700170642-05

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