Risco de extradição

Advogado de casal da Renascer recorre ao Ministério da Justiça

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18 de janeiro de 2007, 16h52

O advogado Luiz Flávio Borges D´Urso, que defende o casal de fundadores da Igreja Renascer em Cristo, Estevam Hernandes e Sônia Hernandes, entrou com um recurso contra a extradição do casal no Ministério da Justiça.

O argumento é o de que o Ministério Público errou porque não está previsto no Tratado de Extradição Brasil Estados Unidos o crime de lavagem de dinheiro. Com o pedido, D´Urso pretende que o Ministério da Justiça não encaminhe o pedido de extradição do casal aos Estados Unidos.

O recurso, segundo a assessoria de imprensa do Ministério da Justiça, não tem qualquer efeito prático nem foi recebido. Só quem pode anular a extradição do casal é o juiz responsável pelo caso. Isso porque o Ministério da Justiça não tem competência para anular qualquer decisão do Judiciário. Ao fazer isso, o advogado pretende esgotar as possibilidades.

Há também um pedido de Habeas Corpus apresentado ao Tribunal de Justiça de São Paulo. O advogado pediu que o juiz da 1ª Vara Criminal de São Paulo reconsiderasse a sua decisão de encaminhar o pedido de extradição.

Histórico

Sônia e Estevam foram detidos nos Estados Unidos, na terça-feira (9/1), ao tentar entrar no aeroporto de Miami com U$ 56 mil em dinheiro vivo escondido na bagagem, apesar de declarar apenas U$ 10 mil às autoridades alfandegárias.

O juiz da 1ª Vara Criminal, Antônio Paulo Rossi, acatou denúncia feita pelo Ministério Público. Segundo o MP, o episódio mostrou que o casal continuava praticando o crime de evasão de divisas e lavagem de dinheiro — pelos quais respondem a processo no Brasil. Por isso, o juiz decretou a prisão preventiva.

Porém, a defesa argumentou que a decretação da prisão teve como fundamento o valor apreendido com o casal no seu ingresso em Miami, presumindo que seria para reserva numa eventual fuga, caso fossem condenados no Brasil. “Evasão de divisas é crime de competência da Justiça Federal. Portanto, caso a prisão seja sustentada, a ordem será nula porque o juiz é estadual e não tem competência para deliberar sobre matéria dessa natureza”, afirmou, em nota, o advogado do casal, Luiz Flávio Borges D´Urso.

O advogado de defesa do casal Hernandes sustentou, ainda, que ambos possuem estrutura econômica nos Estados Unidos, como imóvel residencial, veículo e atividade de evangelização nos templos onde pregam. Segundo ele, o montante de recursos apreendido no aeroporto não constituiria qualquer tipo de reserva.

Conforme o advogado, também não estariam presentes razões que a lei estabelece como exceção à regra — que é a liberdade — para sustentar uma prisão preventiva, uma vez que eles são primários, sem antecedentes, com residência fixa e atividade laboral amplamente conhecida no Brasil.

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