O acusado de liderar o tráfico de drogas na favela Beira-Mar, em Duque de Caxias (RJ), Saulo de Oliveira, não conseguiu liminar para se livrar da prisão. O pedido foi negado pela presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Ellen Gracie.
Os advogados do acusado alegaram que não ficou claro no processo os elementos que justificariam a prisão. “O paciente não reúne as condições que autorizariam a manutenção da medida cautelar, tornando-se assim desnecessária e inconveniente a sua conservação no cárcere”, alegaram. Além disso, afirmaram que “já excedeu o prazo para a entrega da prestação jurisdicional”.
O Superior Tribunal de Justiça já tinha negado um pedido idêntico, por considerar que “o constrangimento ilegal não se mostra com a nitidez imprimida na inicial, estando a exigir um exame mais detalhado dos elementos de convicção carreados aos autos, o que ocorrerá por ocasião do julgamento definitivo”.
A ministra Ellen Gracie aplicou a Súmula 691 ao caso. De acordo com o texto, “não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de Habeas Corpus impetrado contra decisão do relator que, em Habeas Corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar”.
Ellen Gracie ressaltou que o Plenário do STF já rejeitou a aplicação da súmula quando se verifica flagrante constrangimento ilegal que, “nesse momento de análise sumária, não é o caso dos autos”. Quanto ao excesso de prazo da prisão cautelar, a ministra verificou que a matéria não foi submetida à apreciação do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, nem ao STJ. “Portanto sua análise, nesse momento, pelo STF, configuraria supressão de instância”, finalizou.
HC 90.390