Está suspenso o andamento da ação na Justiça do Trabalho de Goiás, que proibiu o município de Montividiu de contratar novos trabalhadores sem aprovação em concurso público. A decisão é da ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal, que acolheu parte de Reclamação ajuizada pelo município contra a 1ª Vara do Trabalho de Rio Verde.
Ela considerou que a decisão da primeira instância trabalhista ofendeu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade que suspendeu toda e qualquer interpretação “que considere a Justiça do Trabalho competente para a apreciação de causas entre o poder Público e servidores a ele vinculados por relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo”.
Ellen Gracie afirmou que está presente no caso o perigo na demora, requisito para a concessão de liminar, já que o juiz da 1ª Vara do Trabalho de Rio Verde (GO), ao conceder a liminar, em 11 de dezembro de 2006, determinou a audiência para o dia 17 de janeiro de 2007.
Para ela, “tudo recomenda que se evite o impacto da decisão proferida na ação”. Assim, a ministra suspendeu o andamento da Ação Civil Pública até o julgamento do mérito da Reclamação.
RCL 4.872
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