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Universidade deve entregar diploma a aluna devedora

17 de janeiro de 2007, 23h01

Por Redação ConJur

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A Universidade de Mogi das Cruzes está obrigada a entregar imediatamente o diploma de conclusão de curso para uma aluna que estava inadimplente. A decisão é da 1ª Vara Cível de Mogi das Cruzes, Grande São Paulo.

A ação foi proposta pela Defensoria Pública de São Paulo. De acordo com o processo, desde 2004, a UMC se negava a entregar o diploma. Alegava que a aluna deveria primeiramente pagar as mensalidades atrasadas.

O argumento da Defensoria foi o de que “ao aluno inadimplente não pode ser imposto qualquer óbice que o impeça de regularmente participar das avaliações e atividades pedagógicas e, da mesma forma, obter os documentos destinados a comprovar sua participação, até mesmo, quando for o caso, o diploma”. A justificativa foi aceita pela Justiça. Cabe recurso.