Compra de votos

TSE mantém cassação do diploma de deputados gaúchos

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16 de janeiro de 2007, 23h01

O Tribunal Superior Eleitoral manteve a cassação dos diplomas de Márcio Della Valle Biolchi (PMDB), Osvaldo Anicetto Biolchi (PMDB) e Vilson Luiz Covatti (PP) até o julgamento dos recursos especiais. O ministro Gerardo Grossi suspendeu, liminarmente, decisão do presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, que tornou sem efeito a cassação dos diplomas.

Vilson Covatti foi eleito deputado federal e Márcio Biolchi, deputado estadual nas eleições de 2006. Eles foram diplomados no dia 19 de dezembro. Osvaldo Biolchi, candidato não-eleito a deputado federal, ficou com a segunda suplência do PMDB a deputado federal.

Eles foram denunciados pelo Ministério Público Eleitoral por manterem albergues que hospedavam pessoas do interior do estado que buscavam tratamento de saúde. Segundo o MP, esses albergues eram usados para a captação de votos.

Os candidatos eleitos tiveram os registros cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral gaúcho pela prática do crime de compra de votos (artigo 41-A da Lei 9.504/97). O TRE destacou que o cumprimento da decisão deveria ser imediato. No entanto, o presidente do tribunal resolveu suspender o cumprimento da decisão “até o pronunciamento definitivo da instância superior”, já que haviam sido interpostos recursos ao TSE.

O ministro Gerardo Grossi sustentou que é da jurisprudência do TSE a imediata aplicação da sanção imposta pela violação ao artigo 41-A da Lei das Eleições (compra de votos), que implica a cassação do registro ou do diploma. Por isso, deferiu as liminares e suspendeu a decisão do presidente do TRE gaúcho.

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