A defesa do deputado federal, Raul Jungmann (PPS/PE), recorreu ao Supremo Tribunal Federal para suspender o andamento da Ação Civil Pública por improbidade administrativa.
O argumento é o de que o andamento da ação na primeira instância da Justiça Federal do Distrito Federal usurpa a competência do STF para processar e julgar o deputado. Isso porque os agentes públicos, dentre eles os deputados federais e ministros de estado, têm a prerrogativa do foro privilegiado.
No caso, Raul Jungmann foi reeleito deputado e indiciado na ação civil por supostos fatos ocorridos quando era ministro do Desenvolvimento Agrário. A defesa diz que está demonstrado o fumus bom iuris (a fumaça do bom direito) para a concessão da liminar. Afirma também que é evidente o periculum in mora [perigo na demora] pela possibilidade de julgamento da ação por órgão jurisdicional incompetente.
O caso
No começo do mês de janeiro, a Procuradoria da República no Distrito Federal entrou com uma ação por improbidade administrativa contra o ex-ministro e deputado federal Raul Jungmann (PPS-PE).
Ele é acusado de participar de um esquema de desvio de recursos do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária). Jungmann foi ministro do Desenvolvimento Agrário no governo Fernando Henrique Cardoso.
Além do deputado, mais oito pessoas e três empresas são rés na ação da Procuradoria. De acordo com o Ministério Público Federal, o esquema envolvia o desvio de recursos públicos para o pagamento de contratos de publicidade do Incra, em um prejuízo estimado de R$ 33 milhões, entre os anos de 1998 e 2002.
RCL 4.895