Sucedâneo recursal

Procurador federal do ES vai continuar afastado do cargo

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16 de janeiro de 2007, 23h01

O procurador João Sérgio Leal Pereira, do Ministério Público Federal do Espírito Santo, vai continuar afastado de suas funções. A ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal, negou liminar para ele.

O afastamento foi determinado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça. Ele já havia pedido Mandado de Segurança ao STJ para que o afastamento fosse suspenso, mas não obteve sucesso.

A ministra Ellen Gracie considerou que o pedido de Mandado de Segurança, impetrado no STJ contra decisão da Corte Especial, foi utilizado como “sucedâneo recursal”, em desacordo, portanto, com a Súmula 267 do Supremo. De acordo com a jurisprudência, “não cabe Mandado de Segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição”.

Além disso, a ministra considerou que o pedido também contraria o artigo 5º, inciso II, da Lei nº 1.533/51, que diz: “Não se dará Mandado de Segurança quando se tratar de despacho ou decisão judicial, quando haja recurso previsto nas leis processuais ou possa ser modificado por via de correção”.

Para Ellen Gracie, “não se demonstrou que, em natureza, a questão decidida é de exclusiva índole infraconstitucional, não bastando, como não basta, para tanto, a afirmação de que, no acórdão, não se discutiu qualquer questão constitucional”. A ministra determinou que os autos deste pedido sejam anexados aos da ação principal, Recurso Ordinário em Mandado de Segurança 26.265.

AC 1.525

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