Trama no Amazonas

MP do Amazonas denuncia procurador por tentativa de homicídio

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17 de janeiro de 2007, 19h56

O Ministério Público do Amazonas apresentou na tarde desta quarta-feira (17/1) denúncia contra o procurador-geral de Justiça licenciado do Amazonas, Vicente Cruz Oliveira. Ele é acusado de tentativa de homicídio. A denúncia é assinada pelo procurador-geral de Justiça em exercício Evandro Paes de Farias, que pede a prisão preventiva de Cruz.

O procurador licenciado é acusado de contratar um pistoleiro para matar o procurador de Justiça Mauro Campbell Marques, que concorre com Cruz ao cargo de procurador-geral de Justiça. As eleições estão marcadas para 15 de fevereiro.

Vicente Cruz Oliveira chegou a ficar detido na sede MP estadual entre os dias 9 e 11 de janeiro, em seu gabinete. Na ocasião, firmou ser “vítima de uma armação” de Campbell. Fontes do MP-AM sustentam que o que motivou Cruz a contratar a morte de seu adversário não foi a disputa eleitoral, mas “coisas muito mais graves”.

Tramita no Conselho Nacional do Ministério Público um Processo de Controle Administrativo originado em representação dirigida ao Colégio de Procuradores do Amazonas e feita pela promotora de Justiça Silvana de Lima Cabral, Cruz é acusado de pagamento irregular de gratificação e de diárias a servidores, irregularidades em licitação e superfaturamento.

Na sexta-feira (12/1), a polícia prendeu o ex-policial militar Lenílson Braga da Silveira, conhecido como Carioca. Detido, ele acusou Cruz, por intermédio de Élson dos Santos Morais, de tê-lo contratado para matar o procurador Mauro Campbell. Na denúncia, o MP afirma que o valor acertado para o serviço foi de R$ 50 mil.

Além de Carioca, já foram presos o office-boy Franklin Martins e Jane da Silva Santos, conhecido como Caneco. No depoimento dos três acusados, Cruz é apontado como mandante do crime que não chegou a ser consumado.

Morte encomendada

No dia 5 de janeiro, um advogado de Manaus, a pedido de um tal Frank, estelionatário chegado a pequenos golpes, denunciou ao secretário-geral do Ministério Público do Amazonas que estava em andamento uma trama para assassinar o procurador Mauro Campbell Marques.

O próprio Frank contou ao advogado que tinha sido contratado por R$ 20 mil, por um agenciador conhecido como Élson, para matar o procurador. Até então não se sabia quem era o contratante. Só na manhã de segunda-feira (8/1), o secretário-geral informou Vicente Cruz da denúncia. Cruz ligou imediatamente para Campbell para lhe prestar solidariedade. Em seguida, ligou para o agenciador mandando abortar a trama. Como o telefone do agenciador já estava grampeado com autorização judicial, a polícia chegou ao contratante.

Vicente Cruz negou a acusação. Sobre as negociações com o agenciador, monitoradas pela polícia, ele explicou que na verdade se tratava da contratação de uma laje que ele tinha doado a uma igreja de Manaus. O padre da igreja, segundo reportagem no jornal A Crítica, não sabia da laje, nem da doação. Segundo o pároco, Vicente Cruz havia feito uma doação em dinheiro para a igreja e nada mais.

Segundo apurou a polícia, Frank foi a segunda opção de Vicente Cruz e do agenciador Elson para executar o crime. Antes, Élson havia contratado e pagado um ex-presidiário conhecido como Carioca, este um pistoleiro legítimo, para fazer o serviço.

Leia as conclusões do relatório no qual se baseou a denúncia

III — DAS CONCLUSÕES

Diante das provas colhidas durante a instrução da investigação criminal, deliberou a Comissão e concluiu o seguinte:

1 — O investigado VICENTE AUGUSTO CRUZ OLIVEIRA planejou, financiou e mandou matar, por motivo torpe, a vítima MAURO LUÍS CAMPBELL MARQUES;

2 — Também de acordo com as provas dos autos, o investigado VICENTE AUGUSTO CRUZ OLIVEIRA, por intermédio do investigado ELSON DOS SANTOS MORAIS, pessoa do círculo de conhecimento daquele investigado, contratou o investigado CARIOCA para, antes do natal do ano de 2006, matar a vítima MAURO LUÍS CAMPBELL MARQUES;

3 — O crime foi ajustado pelo valor de cinqüenta mil reais, valor financiado pelo investigado VICENTE AUGUSTO CRUZ OLIVEIRA a ELSON DOS SANTOS MAORAIS que, por sua vez, pagou vinte mil reais a LENILSON BRAGA DA SILVEIRA, vulgo “CARIOCA” durante o encontro para acertar os detalhes da eliminação física da vítima;

4 — O investigado LENILSON BRAGA DA SILVEIRA, vulgo “CARIOCA” foi apresentado a ELSON DOS SANTOS MORAIS para matar a vítima MAURO LUÍS CAMPBELL MARQUES pelo investigado OSVALDO SILVA BENTES que recebeu de LENILSON BRAGA DA SILVEIRA, vulgo “CARIOCA”, o valor de dois mil reais pela intermediação;

5 — Durante o encontro, que determinou o início dos trabalhos para a execução da vítima MAURO LUÍS CAMPBELL MARQUES, que deveria ser ultimada antes do natal de 2006, o investigado LENILSON BRAGA DA SILVEIRA, vulgo “CARIOCA”, pagou ao indivíduo conhecido como “CHICO”, não identificado até o momento, o valor de dois mil reais e acertou com OSVALDO SILVA BENTES e “CHICO” a divisão de dez mil reais para ambos após a morte da vítima MAURO;

6 — Para o homicídio de MAURO LUÍS CAMPBELL MARQUES o investigado LENILSON BRAGA DA SILVEIRA, vulgo “CARIOCA”, articulou o auxílio material do investigado JANE DA SILVA SANTOS, vulgo “CANECO”, pois integrava a quadrilha armada deste;

7 – Iniciado o processo de execução da vítima MAURO LUÍS CAMPBELL MARQUES, os investigados LENILSON BRAGA DA SILVEIRA, vulgo “CARIOCA”, e JANE DA SILVA SANTOS, vulgo “CANECO”, não efetuaram o serviço em decorrência de uma doença contraída por LENILSON BRAGA DA SILVEIRA, vulgo “CARIOCA”, no período do natal de 2006, sendo que, todavia, não pararam de monitorar a rotina da vítima para ultimar a consumação em oportunidade adequada em que estava estivesse sem segurança armada;

8 – Sem o resultado da morte da vítima MAURO LUÍS CAMPBELL MARQUES durante o natal de 2006, o investigado VICENTE AUGUSTO CRUZ OLIVEIRA determinou insistentemente a ELSON DOS SANTOS MORAIS que providenciasse outra pessoa para matar MAURO LUÍS CAMPBELL MARQUES e eliminar a sua ligação com LENILSON BRAGA DA SILVEIRA, vulgo “CARIOCA”, e JANE DA SILVA SANTOS, vulgo “CANECO”, através do homicídio destes;

9 – A investigada MARIA JOSÉ DANTAS DA SILVA, vulgo “PRETINHA”, então, entrou em contato com FRANKLIN BARBOSA DOS SANTOS para que este executasse a tarefa: matar MAURO LUÍS CAMPBELL MARQUES, LENILSON BRAGA DA SILVEIRA, vulgo “CARIOCA”, e JANE DA SILVA SANTOS, vulgo “CANECO”.

10 – Ocorre que, no dia em que FRANKLIN BARBOSA DOS SANTOS se encontrou com a vítima MAURO LUÍS CAMPBELL MARQUES para revelar o plano urdido em torno da morte deste, seria a ocasião em que esta deveria ser morta, não tendo, todavia, o fato se consumado em decorrência de LENILSON BRAGA DA SILVEIRA, vulgo “CARIOCA”, e JANE DA SILVA SANTOS, vulgo “CANECO”, haverem verificado que a vítima se encontrava sob escolta armada e, mesmo diante da insistência dos executores em realizar a empreitada, na expectativa de que esta pudesse ficar só, o que não veio a acontecer, a eliminação física da vítima não obteve bom êxito porquanto esta não se afastou das pessoas que faziam a sua segurança, tendo os executores que o estavam seguindo suspendido a consumação do crime em decorrência desse fato e da decretação da prisão preventiva dos investigados VICENTE AUGUSTO CRUZ OLIVEIRA, MARIA JOSÉ DANTAS DA SILVA, vulgo “PRETINHA”, e ELSON DOS SANTOS MORAIS;

11 – O motivo do crime, segundo a vítima, seria o fato desta ter apresentado, como uma das diretrizes da campanha eleitoral para o cargo de procurador-geral de justiça, a proposta de passar as contas do Ministério Público a limpo, que teria irritado o investigado VICENTE AUGUSTO CRUZ DE OLIVEIRA, pois o Conselho Nacional do Ministério Público havia julgado denúncias de irregularidades representadas pela Dra. SILVANA NOBRE DE LIMA CABRAL e praticadas pelo investigado VICENTE AUGUSTO CURZ DE OLIVEIRA na sua administração como Procurador-Geral de Justiça.

IV — DAS PROVAS

As conclusões se basearam nas interceptações telefônicas autorizadas pela Justiça e pelas confissões de LENILSON BRAGA DA SILVEIRA, vulgo “CARIOCA, de OSVALDO SIVA BENTES, e de FRANKLIN BARBOSA DOS SANTOS, além das oitivas de JOSÉ HAMILTON SARAIVA DOS SANTOS, SILVANA NOBRE DE LIMA CABRAL e da própria vítima MAURO LUÍS CAMPBELL MARQUES.

V — PROVIDÊNCIAS

Ante o exposto deliberou a Comissão promover a respectiva ação penal em face de VICENTE AUGUSTO CRUZ OLIVEIRA, ELSON DOSSANTOS MORAIS, MARIA JOSÉ DANTAS DA SILVA, vulgo “PRETINHA”, LENILSON BRAGA DA SILVEIRA, vulgo “CARIOCA”, JANE DA SILVA SANTOS, vulgo CANECO, FRANKLIN BARBOSA DOS SANTOS, vulgo “FRANK” e OSVALDO SILVA BENTES, pela prática do crime de tentativa de homicídio qualificado por motivo torpe mediante paga e promessa de recompensa, em concurso material com o crime de formação de quadrilha armada (art.121 §2º, I, c/c o art. 14, II, e art. 288, parágrafo único c/c o art. 69 do Código Penal) contra a vítima MAURO LUÍS CAMPBELL MARQUES.

Manaus-AM, 16 de janeiro de 2007

EVANDRO PAES DE FARIAS

Procurador-Geral de Justiça/Presidente da CEI

CARLOS ANTÔNIO FERREIRA COELHO

Sub-procurador Geral de Justiça

JOÃO BOSCO SÁ VALENTE

Procurador de Justiça

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