Caixa intermediária

Cobrança de dívida ativa por banco é questionada no STF

Autor

16 de janeiro de 2007, 23h01

A Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite) está contestando a Resolução 33/06 do Senado Federal, que autoriza os estados e os municípios a cederem a bancos a sua dívida ativa para cobrança por endosso-mandato. A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi entregue ao Supremo Tribunal Federal.

Para a Febrafite, a resolução do Senado é inconstitucional porque “valeu-se de atribuições que não poderiam ser nela normatizadas, eis que previstas para segmento específico de servidores públicos”. A federação argumenta que a resolução fere o artigo 37, incisos XXII e XXVIII, da Constituição Federal, que tratam das atividades essenciais ao funcionamento do Estado, em especial pelas administrações tributárias, seus servidores fiscais e a precedência sobre os demais servidores administrativos.

A Febrafite sustenta que ao Senado compete apenas a fixação de alíquotas, e não a criação de impostos. Os outros dispositivos questionados pela associação também são contestados pela Associação Nacional dos Procuradores de Estado (Anape). A Anape é autora da ADI 3.786, que está sob análise do relator, ministro Carlos Ayres Britto.

Economia processual

Ao analisar a ação ajuizada durante o recesso judiciário pela Febrafite, a ministra Ellen Gracie verificou que ela possui os mesmos pontos questionados na ação da Anape, que também pede a concessão de liminar para suspender a eficácia da resolução do Senado e, no mérito, a inconstitucionalidade da norma.

Assim, a ministra optou por adotar o princípio da economia processual e determinou o “oportuno apensamento dessa ADI 3.845 aos autos da ADI 3.786, para que possam ser conjuntamente apreciadas pelo eminente relator, ministro Carlos Britto”.

A ministra determinou o encaminhamento dos autos para análise da Procuradoria-Geral da República, onde está a primeira ação.

ADI 3.845

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!