Escolha inválida

Câmara Municipal de Sinop tem de fazer nova eleição

Autor

17 de janeiro de 2007, 10h22

Pela segunda vez, o Superior Tribunal de Justiça negou pedido de vereadores de Sinop, em Mato Grosso, para suspender os efeitos da liminar que anulou votação para a composição da Mesa Diretora da Câmara Municipal. A votação aconteceu em dezembro de 2006. Com a decisão, do ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, fica mantida a determinação judicial para que o presidente da Casa Legislativa faça nova eleição.

Para o ministro, a defesa da Câmara Municipal não demonstrou o potencial lesivo e a ameaça à ordem pública.

A vereadora Sinéia Fernandes de Abreu e outros parlamentares da Câmara Municipal de Sinop entraram com Mandado de Segurança contra ato do presidente daquela Casa legislativa. Na ação, eles pediram que o Judiciário decretasse a nulidade da votação para a composição da Mesa da Câmara Municipal.

O pedido foi negado pela 6ª Vara da Comarca de Sinop, que extinguiu o processo. Os vereadores encaminharam novo Mandado de Segurança ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso. O relator acolheu, em parte, o pedido de liminar.

O desembargador reformou decisão de primeira instância e determinou ao presidente da Câmara de Sinop a convocação dos parlamentares para submeter “a Chapa Única registrada pelos impetrantes [Sinéia Abreu e demais parlamentares que entraram com o mandado de segurança], nos termos do que dispõe a legislação regimental”.

Diante da liminar determinando nova eleição, o vereador José Pedro Serafini, primeiro secretário da Casa legislativa, entrou com o pedido de Suspensão de Segurança (SS 1.701) no STJ. O ministro Barros Monteiro negou seguimento à ação por falta de legitimidade do autor para pedir suspensão de liminar em Mandado de Segurança.

Com isso, a Câmara Municipal de Sinop recorreu ao STJ com novo pedido de suspensão de segurança (SS 1.702/MT). Argumentou que a “decisão liminar [do relator no TJ-MT] está com todo potencial de grave lesão à ordem administrativa, pois está por tumultuar ainda mais o já conturbado funcionamento vivenciado na Câmara Municipal de Sinop”.

Segundo Barros Monteiro, os argumentos apresentados pela Câmara Municipal para justificar a suspensão da liminar concedida pelo TJ-MT não podem ser analisados em Suspensão de Segurança. Na ação, a defesa da casa alegou “impossibilidade jurídica do pedido [da ação movida pelos vereadores que querem nova eleição] e o alegado não cabimento do mandado de segurança – dizem respeito a questões de fundo”.

Para o ministro Barros Monteiro, a “suspensão de segurança é medida excepcional e sua análise deve se restringir à verificação da lesão aos bens jurídicos tutelados pela norma de regência, quais sejam, a ordem, a saúde, a segurança e a economia públicas. Em seu estreito âmbito não há espaço para debates acerca de questões de mérito, que devem ser discutidas nas vias próprias”.

Além disso, segundo o ministro, “a Câmara Municipal de Sinop-MT não logrou êxito em demonstrar, concretamente, o potencial lesivo da decisão impugnada [liminar do TJ-MT] e a existência de violação da ordem pública. Na realidade, ressai clara a intenção da requerente [Câmara] de modificar decisão que lhe foi desfavorável, para o que não se presta, todavia, a via eleita”.

Portanto, com a decisão do presidente do STJ, fica mantida a liminar parcial do TJ-MT que determina nova votação com apreciação da chapa única registrada pela vereadora Sinéia Abreu e demais parlamentares que questionam a eleição.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!