Caso Bombril

TJ-SP afasta suspeição de desembargador no caso Bombril

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17 de janeiro de 2007, 20h27

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, por votação unânime, rejeitou nesta quarta-feira (17/1) exceção de suspeição contra o desembargador Ênio Santarelli Zuliani, presidente da 4ª Câmara de Direito Privado. Zuliani fora criticado por seu colega Carlos Stroppa, por não aceitar o pedido de adiamento do julgamento de recurso que encerrava a administração judicial da Bombril. A sessão de julgamento aconteceu em 8 de junho do ano passado.

Alguns integrantes do colegiado chegaram a cogitar de punir o autor do pedido de suspeição, por litigância de má-fé, em proposta do desembargador Oscarlino Moeller. A maioria dos desembargadores, contudo, foi contrária à proposta. Se aprovada, o autor arcaria com o pagamento de 1% do valor da causa. O processo da Bombril envolve cerca de R$ 331 milhões e só em honorários advocatícios chegava a R$ 87 milhões, mas foram reduzidos pelo tribunal.

Zuliani fora criticado por ter prosseguido o julgamento depois que o relator declarou que não poderia proferir seu voto na ocasião, declarando-se impedido em relação a todos os processos em curso na 4ª Câmara e em seguida ter-se retirado da sessão.

Tese vencedora

A tese vencedora, defendida pelo desembargador Celso Limongi, aprovou a substituição regimental de Carlos Stroppa por Teixeira Leite, e que, portanto, está de acordo com as normas do tribunal — excluindo qualquer suposta irregularidade no procedimento do desembargador Zuliani.

Segundo a certidão do julgamento, Zuliani afirmou que votaria contra o relator. Stroppa retrucou: “Como votar contra se não conhece meu voto?” Em seguida Stroppa deixou a reunião. Zuliani explicou que votaria contra o adiamento do julgamento e não contra a posição do relator. Após a saída de Stroppa da sessão, Zuliani prosseguiu com o julgamento, juntamente com Teixeira Leite (que já integrava a turma), completada com a participação do desembargador Natan Zelinsschi de Arruda.

Em agosto do ano passado, o Órgão Especial, por unanimidade, decidiu pela admissibilidade da exceção. Os desembargadores entenderam que, da maneira como apresentado, com outra versão dos fatos, tratava-se de um caso que merecia a apreciação do colegiado. A hipótese foi derrubada depois da instrução, com oitiva de todos os envolvidos.

A conduta

No dia 8 de junho, uma quinta-feira, a 4ª Câmara de Direito Privado entendeu que não fazia mais sentido manter a administração judicial da Bombril. A questão surgiu porque não houve o pagamento das ações da empresa quando da sua venda — o que determinou a ação de execução e a penhora dos títulos. O devedor devolveu as ações adquiridas ao credor — o que deixou de justificar a administração judicial, que vinha sendo mantida exclusivamente para pagamento dos honorários dos advogados. A empresa estava sob administração judicial desde junho de 2003.

A decisão da turma julgadora, unânime, foi tomada na apreciação de um agravo de instrumento apresentado pelo credor.

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