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Reajuste de salários de servidores do AM é suspenso

16 de janeiro de 2007, 15h57

Por Redação ConJur

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Os servidores públicos do Amazonas vão ficar sem receber reajuste da gratificação por terem exercido cargos de confiança até que a Justiça do estado analise o mérito dos pedidos de Mandados de Segurança.

A decisão é da ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal, e suspende a execução de acórdãos do Tribunal de Justiça amazonense. O TJ havia concedido Mandados de Segurança para diversos servidores receberem o reajuste.

O pedido de Suspensão de Segurança foi feito pelo estado de Amazonas. De acordo com o estado, a partir de abril de 1999, as gratificações foram transformadas em “vantagem pessoal nominalmente identificada, o que as teria desvinculado do regime de remuneração dos cargos e funções de confiança”.

O governo amazonense alegou que os Mandados de Segurança concedidos causariam grave lesão à ordem pública e grave lesão à economia pública, além de acarretar no “efeito multiplicador”, já que existem muitos servidores em situação semelhante à dos beneficiados pelos acórdãos.

Para a ministra Ellen Gracie, a ocorrência de grave lesão à ordem pública foi demonstrada, assim como a lesão à economia popular, pois as despesas em questão, sem previsão orçamentária, poderão comprometer o orçamento estadual, além da possibilidade do “efeito multiplicador”.

Para a ministra, os argumentos dos servidores de que haveria direito adquirido ou a ocorrência do disposto no artigo 40, parágrafo 8º da Constituição, que prevê o reajustamento de benefícios, não podem ser apreciados neste momento porque dizem respeito ao mérito dos pedidos.

SS 3.057