Vantagens pecuniárias

Pagamento por reclassificação de militares no Piauí é suspenso

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16 de janeiro de 2007, 11h26

O pagamento das vantagens pecuniárias e demais benefícios decorrentes da reclassificação funcional de militares no Piauí está suspenso até o julgamento definitivo da Reclamação ajuizada no Supremo Tribunal Federal. A ministra Ellen Gracie, presidente do STF, acolheu o pedido de liminar apresentado pelo estado de Piauí contra liminar concedida pelo Tribunal de Justiça em favor a membros da Polícia Militar.

O TJ-PI acolheu pedido de liminar, em Mandado de Segurança, apresentado pelos militares “para que o comandante da Polícia Militar do Piauí declare a condição dos impetrantes de Alunos-a-Oficial em Aspirantes-a-Oficial da Polícia Militar do Piauí, até pronunciamento definitivo do Tribunal Pleno”.

Para o procurador estadual, a concessão da liminar afrontou decisão do STF em liminar na Ação Declaratória de Constitucionalidade 4, que veda ato decisório sobre pedido de antecipação de tutela contra a Fazenda Pública.

O estado alega que a liminar concedida promoveu o acréscimo de vantagens financeiras, contrariando o teor do artigo 5º da Lei 4.348/64. O dispositivo prevê: “Não será concedida a medida liminar de Mandados de Segurança impetrados visando à reclassificação ou equiparação de servidores públicos, ou à concessão de aumento ou extensão de vantagens. Os mandados de segurança que se refere este artigo serão executados depois de transitada em julgado a respectiva sentença.”

Sustenta, ainda, que houve afronta ao parágrafo 3º, do artigo 1º da Lei 8.437/92, que dispõe que não será cabível medida liminar que esgote, no todo ou em qualquer parte, o objeto da ação.

A ministra Ellen Gracie declarou que é inegável a relevância jurídica dos fundamentos apresentados pelo procurador estadual, além de estar evidenciado o comprometimento de decisão do STF. Dessa forma, deferiu a liminar para suspender os efeitos da decisão do TJ-PI até solução definitiva da reclamação.

O Mandado de Segurança requerido na Justiça Estadual deve seguir seu trâmite regular.

RCL 4.891

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