Vistoria ilegal

STF suspende decreto que desapropria terras na Paraíba

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15 de janeiro de 2007, 20h10

O decreto presidencial que desapropriou um imóvel rural no município paraibano de Sapé para fins de reforma agrária está suspenso. A ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal, acolheu pedido de liminar em Mandado de Segurança apresentado pelo proprietário da Fazenda Antas. A área tem cerca de 500 hectares. O decreto publicado no Diário Oficial em dezembro de 2006.

Na ação, o dono do imóvel argumentou que o processo de vistoria feito pelo Incra não respeitou a legislação que disciplina as regras para a reforma agrária (Lei 8.629/93 e a MP 2.183/56). Contou ainda que a fazenda foi alvo de sucessivas invasões de integrantes do Movimento dos Sem Terra. Segundo ele, o acampamento se deu em área de 30 hectares. O proprietário sustentou que as invasões levaram a “drásticas reduções em seus índices de produtividade — flagrante obstáculo à desapropriação impugnada”.

Em sua decisão, a ministra Ellen Gracie verificou que a vistoria do Incra ocorreu em data posterior à invasão do imóvel, registrada em outubro de 2005, “em momento em que havia a impossibilidade legal de realizá-la, seja porque ainda presente o ato de invasão, seja pela inexistência dos dois anos subseqüentes à desocupação”.

Destacou ainda que o Tribunal de Justiça da Paraíba julgou procedente o pedido de reintegração de posse feito pelo proprietário. Isso porque o TJ reconheceu a existência de esbulho possessório na propriedade rural. Essa decisão transitou em julgado em junho de 2004.

A ministra reforçou ainda que a 1ª Vara da Justiça Federal na Paraíba reconheceu expressamente a ilegalidade do procedimento administrativo de vistoria e avaliação da Fazenda Antas. Dessa forma, ela entendeu que a validade do decreto de desapropriação da fazenda fica suspensa até o julgamento final do Mandado de Segurança pelo Plenário do Supremo.

MS 26.336

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